Contribuintes de Pindamonhangaba que tiverem interesse em obter a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do ano de 2022, devem protocolar o pedido na Prefeitura até dia 31 de outubro. Neste ano, o interessado tem a opção de realizar a solicitação através da plataforma digital 1Doc ou presencialmente (neste caso o atendimento deve ser agendado).
O atendimento presencial, já foi retomado no setor de protocolo da Prefeitura de Pinda e na Subprefeitura de Moreira César, porém para a realização do pedido, ainda é mais indicado neste momento de pandemia ser de maneira não presencial.
A solicitação de isenção deve ser requerida sempre no ano anterior do lançamento. Este benefício é previsto pela Lei nº 4.372, de 2005, e é para aqueles que possuam somente um único imóvel e nele sejam residentes pessoas nas seguintes condições:
- Aposentados e pensionistas, com renda não superior a R$ 1.256,06 (equivalente a 13 UFMP's - Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba),
- Ex-combatentes e pessoas com deficiência física ou mental ou que morem com crianças legalmente adotadas ou tuteladas que sejam menores de 18 anos.
Ficam isentos, ainda, do Imposto Predial e Territorial Urbano os imóveis residenciais padrão-econômico, com área construída de até 70m² e aqueles cujo valor venal não ultrapassem ao valor de R$ 32.908,4 (equivalente a 322 UFMP's - Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba) e desde que seu proprietário resida no imóvel, não possua outro imóvel e tenha renda mensal não superior a 13 UFMP's, mediante declaração firmada sob a responsabilidade do proprietário, sujeito a comprovação através de avaliação socioeconômica a ser realizada pela Secretaria de Assistência Social.
Para requerer a isenção, são necessárias as cópias dos seguintes documentos:
- Carnê do IPTU de 2021 ou certidão de isenção do ano citado;
- RG e CPF, ou certidão de nascimento de todos os moradores da residência;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de casamento ou óbito (se for o caso);
- Cópia do comprovante de renda (INSS) atualizado do requerente (extrato bancário não será aceito);
- Comprovante de renda dos demais moradores;
- Documento do imóvel em nome do requerente e declaração de responsabilidade do proprietário, escrita de próprio punho.
Todos os documentos devem ser digitalizados e encaminhados pela plataforma digital 1 Doc. O atendimento eletrônico pode ser acessado também pela plataforma, ou baixando o aplicativo 1doc na Google Play ou Apple Store.