TJSP Autoriza Realização da Prova de Três Tambores em São José dos Campos

A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, que negou o pedido de uma associação de proteção aos animais.


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que a tradicional competição com cavalos, a Prova de Três Tambores, pode ser realizada em São José dos Campos. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, que negou o pedido de uma associação de proteção aos animais. A entidade alegava que o evento submeteria os cavalos a sofrimento físico e psicológico.

O relator do caso, desembargador Miguel Petroni Neto, destacou que a Prova de Três Tambores é reconhecida como manifestação cultural nacional e patrimônio cultural imaterial, sendo assim protegida por lei. Ele ressaltou que a regulamentação existente proíbe qualquer tipo de apetrecho que possa causar danos aos animais, garantindo que não haja maus-tratos durante as práticas desportivas.

Além disso, a associação questionou a constitucionalidade das leis federais e estaduais que regulamentam essas competições. No entanto, o TJSP concluiu que as normas estão em conformidade com a Constituição. A decisão foi unânime entre os desembargadores Roberto Maia, Paulo Ayrosa e o relator, consolidando a possibilidade da realização do evento em São José dos Campos.