A região do Vale do Paraíba e litoral norte de São Paulo gerou 19.893 contratações no mês de dezembro passado, de acordo com dados do Novo CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), divulgados nessa última semana. Do total de pessoas contratadas, 56% eram homens e 44% mulheres.
Ainda segundo a pesquisa, São José dos Campos, Taubaté e Jacareí foram os municípios que mais contrataram com 6.246, 2.880 e 1.741 admissões, respectivamente. Outra informação revelada pelo levantamento diz respeito à escolaridade das pessoas admitidas no período: 71% das vagas foram ocupadas por pessoas com ensino médio completo.
A pesquisa revela também que a indústria e o comércio foram as áreas que mais contrataram na região, onde houve ainda 1.219 trabalhadores contratados na modalidade de trabalho temporário.
Contratações temporárias
Isabel Razante, Executiva Regional da Employer em Taubaté, especializada em Recursos Humanos, aponta que a contratação de trabalhadores temporário tem crescido ano após anos. "Na região de Taubaté, assim como em todo o país, a contratação de mão de obra temporária tem sido uma alternativa bastante interessante para os empregadores já que pode ser utilizada para substituir colaboradores em licença-maternidade, por exemplo, ou para atender a uma demanda sazonal de produção ou de vendas", explica.
Em 2022, foram mais de 2,5 milhões de vagas temporárias em todo o Brasil, segundo dados da Associação Brasileira de Trabalho Temporário. A Associação prevê um cenário positivo para 2023: a estimativa é de um aumento de 8% nas contratações temporárias no 1º trimestre do ano (janeiro a março), em comparação com o mesmo período de 2022, quando foram observadas mais de 774 mil vagas temporárias.
Para o mesmo período de 2023, estima-se que esse número ultrapasse as 830 mil vagas.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.