Verão no Litoral Norte veja as regras para barracas, guarda-sóis e caixas de som nas praias

Cada cidade tem normas próprias sobre o uso de tendas, guarda-sóis e aparelhos sonoros; descumprimento pode gerar multas e apreensão


Com a chegada do verão, o período de férias escolares e as festividades de fim de ano, o Litoral Norte de São Paulo volta a ser um dos destinos mais procurados do estado, atraindo milhões de turistas que buscam descanso e lazer à beira-mar.

Antes de aproveitar as praias da região, no entanto, é fundamental ficar atento às regras municipais, que variam de cidade para cidade. Algumas prefeituras proíbem o uso de tendas e barracas, outras limitam o tamanho de guarda-sóis, e há locais onde o uso de caixas de som pode resultar em multas e apreensão dos equipamentos.

Confira como funcionam as normas em Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba.

Em Caraguatatuba, é permitido o uso de guarda-sóis, cadeiras de praia e tendas no tamanho 3×3, desde que não fiquem instalados de forma fixa na areia. O Código de Posturas do município proíbe deixar equipamentos montados permanentemente. Quem descumprir a regra está sujeito a multa de 320 VRM, equivalente a R$ 1.539,20, além da apreensão dos itens.
Já o uso de caixas de som não é permitido nas praias da cidade. O banhista que desrespeitar a norma pode ter o equipamento apreendido e receber multa de R$ 2.405,00.

Em Ilhabela, moradores e turistas podem utilizar tendas, barracas e guarda-sóis sem restrições específicas. Para comerciantes, porém, há regras previstas no Código de Posturas, que exigem autorização da prefeitura e pagamento de taxa de ocupação. É proibida a reserva de mesas e cadeiras, a cobrança de consumação mínima e a cobrança de taxa de estacionamento irregular.
O uso de caixas de som ou qualquer aparelho que perturbe o sossego também é proibido. O infrator pode ser retirado do local, ter o equipamento apreendido e receber multa de R$ 3.072,96.

Já em São Sebastião, o uso de guarda-sóis, tendas e barracas é permitido, desde que os equipamentos sejam utilizados apenas durante a permanência do banhista na praia. Não é permitido deixá-los montados após a saída nem instalá-los de forma fixa. A regra busca garantir a livre circulação, a segurança e o uso democrático da faixa de areia.
Sobre aparelhos sonoros, a cidade possui legislação contra a perturbação do sossego público, com multas que variam conforme a gravidade: R$ 5.490,00 (leve), R$ 7.320,00 (grave) e R$ 10.980,00 (gravíssima).

Em Ubatuba, uma lei promulgada em 2025 proibiu o uso de tendas, barracas, gazebos e estruturas similares nas praias. O uso de guarda-sóis é permitido apenas para uso individual ou familiar, desde que não ultrapassem 3 metros de diâmetro.
São exceções as tendas utilizadas em eventos autorizados, por ambulantes em pontos fixos, em ações emergenciais de saúde e salvamento ou por órgãos públicos em atividades de apoio turístico, educativo ou de segurança. Guarda-sóis fora do padrão podem ser apreendidos pela fiscalização.
O uso de caixas de som é totalmente proibido nas praias da cidade. O descumprimento da regra pode gerar multa de R$ 5.000,00, além da apreensão do equipamento.