Homem assassina ex-companheira a facadas e fere namorado em Lorena
A vítima possuía medidas protetivas de urgência contra o agressor, concedidas pela Justiça apenas uma semana antes, no dia 12 de abril. O descumprimento dessas medidas deve agravar a pena do acusado.
Um homem de 47 anos esfaqueou fatalmente sua ex-companheira e ainda atacou o atual namorado da vítima, que ficou ferido, os fatos aconteceram por volta das 21h, na Avenida Coronel José Vicente, nº 1033, bairro Vila Hepacare, em Lorena, interior de São Paulo, na noite deste domingo (19). O autor foi preso em flagrante pouco depois pela Guarda Civil Municipal, em uma ação rápida que impediu que ele fugisse.
O caso ganha contornos ainda mais graves, pois a vítima possuía medidas protetivas de urgência contra o agressor, concedidas pela Justiça apenas uma semana antes, no dia 12 de abril. O descumprimento dessas medidas deve agravar a pena do acusado.
De acordo com o boletim de ocorrência, o suspeito abordou a vítima e desferiu múltiplas facadas, principalmente na região do tórax, causando ferimentos gravíssimos. Ao tentar intervir e defender a mulher, o atual namorado dela também foi atacado pelo agressor e sofreu ferimentos, mas sobreviveu.
A guarnição da Guarda Civil Municipal foi acionada após um cidadão alertar sobre a agressão em via pública. Ao chegarem ao local, os agentes avistaram o suspeito em fuga e iniciaram perseguição, conseguindo capturá-lo em uma rua próxima. Ele foi imobilizado e algemado.
No local, as equipes encontraram a vítima já sem condições de sobrevivência, com sangramento intenso. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado, mas a vítima não resistiu aos ferimentos e veio a óbito ainda no hospital. O segundo atacado segue internado e recebeu atendimento médico.
A arma do crime, uma faca, foi apreendida pela perícia técnica. A investigação preliminar aponta que o crime foi motivado por questões passionais e ciúmes. O ponto crucial é que, apenas sete dias antes do homicídio, a Justiça havia concedido medidas protetivas em favor da vítima para mantê-lo afastado.
O descumprimento dessas ordens judiciais enquadra o crime na figura do Feminicídio Qualificado (Art. 121-A, § 2º, inciso IV, do Código Penal), o que aumenta a pena em até um terço. Além disso, o autor responde também por Tentativa de Homicídio contra o namorado da vítima.
O autor do crime, de 47 anos, possui antecedentes criminais. Diante da gravidade dos fatos, da prova material e dos testemunhos, a Polícia Civil decretou sua prisão em flagrante e já representou pela conversão da prisão em Preventiva. A Justiça entendeu que a liberdade do indivíduo representa risco concreto à ordem pública e à segurança das pessoas, não havendo medida cautelar diversa da prisão que seja capaz de garantir a aplicação da lei penal.