A Justiça determinou na última terça-feira (23) que o novo limite para a "saidinha" de Dia das Mães será de sete dias, em sete presídios onde há detentos que cumprem pena no regime semiaberto na região. A decisão passa a vale no dia 7 de maio.
A decisão obrigou a alteração de uma portaria da Vara de Execuções Criminais (VEC) sobre o calendário das saídas temporárias, reduzindo de cinco para três benefícios ao ano, porém com lapso temporal maior - entre 10 e 15 dias de liberdade, cada uma.
A liminar obtida pela promotoria recai sobre a próxima saída temporária no Centro de Progressão Penitenciária Edgar Magalhães Noronha (CPP - 'antigo Pemano'), na P1 e P2 masculina, feminina 1 e 2 de Tremembé, Potim 2 e feminina de São José. A estimativa da procuradoria é que, juntas, elas tenham cerca de 4 mil detentos no regime semiaberto.
Benefício e novo calendário
A lei de execuções penais garante ao preso que cumpre pena em regime semiaberto que ele pode ficar até 35 dias em liberdade. Porém, a lei também estabelece que cada saída não pode ultrapassar período de sete dias. O benefício é aplicado durante processo de ressocialização para progressão ao regime aberto.
O calendário das saídas temporária é diferente para cada região e definido pela Vara de Execuções Penais. No Vale do Paraíba, até o ano passado, os presos tinham o benefício de cinco saídas anuais, que seriam para a Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal e Ano Novo.
Após a portaria publicada em abril pela juíza Sueli Zeraik, o calendário para 2019 permitiria a saída para o Dia das Mães e Dia dos Pais, com dez dias de liberdade em cada; e Natal e Ano Novo, com 15 dias.
Porém a alteração foi contestada na Justiça pelo Ministério Público e o pedido foi acatado de forma liminar, com redução no período da saidinha no Dia das Mães. Sobre as próximas datas, ainda não há nenhuma decisão.