O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (8) o decreto do presidente Jair Bolsonaro que regulamenta a posse, o porte e a comercialização de armas e munições. Na cerimônia de assinatura realizada ontem o decreto previa autorização para caçadores, atiradores esportivos e colecionadores, os chamados CACs.
O decreto foi mais longe e estendeu esse direito, informação que até ontem não era de conhecimento público, e autoriza o porte também para jornalistas (que atuam na área policial), políticos, advogados que atuam na poder público (como procuradores e defensores), motoristas do transporte de carga, proprietários rurais, jornalistas, conselheiros tutelares e agentes socioeducativos.
Entre as mudanças, o governo sobe de 50 para 1.000 o limite de cartuchos de munições que podem ser adquiridos por ano pelos CACs, além de autorizar o transporte de armas carregadas e municiadas no trajeto entre a casa do portador e os clubes de tiro, o que estava proibido.
O decreto também permite a livre importação de armas e munições e amplia o prazo de validade do certificado de registro de armas para 10 anos, bem como todos os demais documentos relativos à posse e ao porte de arma.
"Eu estou fazendo algo que o povo sempre quis, levando-se em conta o referendo de 2005 [que manteve o comércio de armas no país]. O governo federal, naquela época, e os que se sucederam, simplesmente, via decreto, não cumpriram a legislação e extrapolaram a lei, não permitindo que pessoas de bem tivessem mais acesso a armas e munições", disse Bolsonaro em rápida entrevista a jornalistas após cerimônia.
O decreto também amplia o uso da arma de fogo para moradores de áreas rurais. Até então, o uso era permitido apenas na casa-sede da propriedade. Com a nova lei, está autorizado o uso em todo o perímetro do terreno. Também há uma permissão expressa na norma para que estabelecimentos credenciados pelo Comando do Exército possam vender armas, munições e acessórios. Na prática, isso deve ampliar o número de estabelecimentos comerciais que vendem armas de fogo.
Outra mudança introduzida pelo decreto é a garantia do porte de arma a praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada, que tenham pelo menos 10 anos de serviço, além de garantia das condições do porte a militares inativos.