Convenções partidárias para eleições municipais começam neste sábado

Prazo para escolha de candidatos vai até 5 de agosto


A partir deste sábado (20), tem início o período para as convenções internas dos partidos políticos e federações, destinadas à escolha dos candidatos que concorrerão aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores nas eleições municipais de outubro. Segundo a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), os partidos têm até o dia 5 de agosto para definir seus representantes para o pleito.

Durante as convenções, que podem ser realizadas presencialmente ou de forma híbrida, os filiados votarão nas chapas inscritas para os cargos em disputa. É importante ressaltar que não há possibilidade de candidatura avulsa; todos os candidatos devem ser filiados a um partido político e serem escolhidos pela legenda.

Além dos requisitos de filiação partidária, os candidatos devem possuir pleno exercício dos direitos políticos, ser alfabetizados, ter domicílio eleitoral no município onde pretendem concorrer há pelo menos seis meses, além de idade mínima de 21 anos para prefeito e 18 anos para vereador.

Após as convenções, os partidos têm até o dia 15 de agosto para registrar oficialmente os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral, por meio do sistema eletrônico CANDex. O registro será avaliado pelo juiz eleitoral da respectiva zona, podendo haver correções em caso de pendências documentais.

A legislação eleitoral também determina que os partidos observem uma cota mínima de 30% de candidaturas femininas para o cargo de vereador.

A propaganda eleitoral, por sua vez, está autorizada a partir de 16 de agosto, um dia após o prazo final para registro das candidaturas. Neste período, os candidatos poderão realizar carreatas, comícios, panfletagem, além de inserções pagas na imprensa escrita e na internet, respeitando o horário das 8h às 22h.

O horário eleitoral gratuito no rádio e televisão começará em 30 de agosto e se estenderá até 3 de outubro, período que antecede o primeiro turno das eleições municipais, marcado para 6 de outubro.

Para financiar as campanhas eleitorais, os partidos receberão um total de R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A distribuição do fundo entre os partidos seguirá critérios estabelecidos, com destaque para o PL, que receberá a maior fatia, seguido pelo PT, União, PSD, PP, MDB e Republicanos.

Esses são os principais pontos a serem observados durante o processo eleitoral municipal deste ano, conforme definido pelas normas vigentes.

 

Fonte: Agência Brasil.