Eleições Municipais 2024: Confira as novas regras para as campanhas
As eleições deste ano trazem novas regras para o pleito, com destaque para a possibilidade de realização de consultas populares, como plebiscitos, sobre temas de interesse local, no mesmo dia das eleições.
Os eleitores vão votar para escolher novos prefeitos e vereadores em outubro deste ano em 5.568 municípios do país. Para cada cargo, no entanto, a forma de apurar o vencedor é diferente.
Na eleição para as prefeituras, ou seja, para a escolha do chefe do Poder Executivo, o sistema utilizado é o majoritário. Já nas eleições para as Câmaras Municipais, o Poder Legislativo, o sistema é o proporcional.
Confira a diferença entre os dois e os efeitos para os mandatos dos políticos.
Número de vereadores
O número de vereadores não é o mesmo em todos os municípios.
A Constituição estabelece os limites mínimo e máximo para integrantes das Câmaras Municipais, de acordo com a quantidade de habitantes das cidades ? de 9 vereadores para cidades com até 15 mil habitantes até 55 vereadores em localidades com mais de 8 milhões de habitantes. A partir daí, cada Lei Orgânica municipal define a composição de seus Legislativos. Em 2020, foram 58.192 vagas de vereador em disputa.
Modelo da eleição
A eleição de vereadores segue o mesmo método adotado para a escolha dos deputados federais, estaduais e distritais.
Nesse modelo, o proporcional, nem sempre o candidato com mais votos conquista a vaga, como ocorre no sistema majoritário, usado para eleger os prefeitos (entenda mais abaixo).
Isso ocorre porque a definição dos eleitos depende do desempenho do partido ou federação.
Na prática, o eleitor, ao votar, pode escolher um candidato (o voto nominal) ou votar na legenda, ou seja, no partido.
Para determinar os eleitos, primeiro é feito o cálculo da distribuição de cadeiras entre os partidos nas Casas Legislativas ? o número de cadeiras a que eles terão direito.
Número de prefeitos
Cada cidade do Brasil elege um prefeito para mandatos de quatro anos. Portanto, há 5.568 cargos desse tipo no país.
Não há eleições para este cargo em Brasília e no arquipélago de Fernando de Noronha. Isso porque Brasília tem um governador e não pode ser dividida em municípios. Já Fernando de Noronha é um distrito vinculado ao estado de Pernambuco, com um administrador nomeado pelo governador.
O prefeito chefia o Poder Executivo em nível municipal. No caso dos estados, a função cabe aos governadores, e, no nível federal, é o presidente quem desempenha esse papel.
Modelo de eleição
Prefeitos são eleitos pelo sistema majoritário, um modelo de escolha diferente do utilizado para a eleição de vereadores (que usa o sistema proporcional). Esse é o mesmo método usado para a escolha de governadores e do presidente, assim como para a eleição de senadores. Nesse sistema, vence a eleição o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos (excluindo brancos e nulos). Não é necessário calcular o desempenho do partido para determinar quem conquista a vaga, como ocorre no sistema proporcional. Por isso, o político não perde o mandato ao mudar de legenda.
Mas há uma diferença em relação às eleições de governadores e presidente: no caso das prefeituras, dependendo do número de eleitores do município, pode haver segundo turno se nenhum dos candidatos alcançar mais da metade dos votos válidos. Nas eleições para os governos estaduais e a presidência, não há esse critério relacionado à quantidade de eleitores.
Em locais com menos de 200 mil eleitores, basta a maioria simples: está eleito quem tiver mais votos. Não há segundo turno. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, pode haver segundo turno se não houver maioria absoluta. Se isso ocorrer, uma nova votação é realizada, desta vez apenas com os dois candidatos mais votados da primeira fase.
As eleições deste ano trazem novas regras para o pleito, com destaque para a possibilidade de realização de consultas populares, como plebiscitos, sobre temas de interesse local, no mesmo dia das eleições.
Outra novidade é a permissão para arrecadação de recursos para campanhas utilizando o PIX, desde que a chave do recebedor seja o CPF. Shows e apresentações artísticas também podem ser realizados para arrecadação de fundos, desde que a receita da venda de ingressos seja doada pelos artistas para as campanhas políticas.
A propaganda eleitoral na internet também passa por mudanças. De acordo com a Resolução n.º 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), candidatos, partidos políticos, coligações e federações devem informar previamente os endereços dos seus blogs, páginas na internet e redes sociais à Justiça Eleitoral para poderem utilizá-los.
Transmissões ao vivo (lives) estão permitidas, desde que realizadas nas páginas ou canais vinculados aos próprios candidatos ou partidos. Mensagens instantâneas via WhatsApp, Telegram e e-mails também são autorizadas, desde que haja consentimento prévio do destinatário, identificação completa do remetente e um mecanismo que permita o descadastramento.