Michel Temer sanciona texto da reforma trabalhista

O texto aprovado na tarde de hoje altera a lei atual em vários aspectos, como férias, trabalho em casa, plano de carreira e jornada de trabalho


TemerTemer (Foto : Fotos Públicas)Envolto em discussões e polêmica, o texto da reforma trabalhista foi sancionado pelo presidente da República, Michel Temer na tarde desta quinta-feira (13). O PLC (Projeto de Lei da Câmara) 38/2017 promete dar mais agilidade na relação empresa/funcionário.

A cerimônia foi realizada no Palácio do Planalto. Na oportunidade. Temer procurou ressaltar as novas regras que, segundo ele, tem como objetivo assegurar os direitos de todos os profissionais e as relações de trabalho. O texto aprovado na tarde de hoje altera a lei atual em vários aspectos, como férias, trabalho em casa, plano de carreira e jornada de trabalho.

Veja as principais mudanças:

Horas In Itinere – Não é mais obrigatório que a empresa pague o tempo que o trabalhador passa em trânsito entre sua residência e o trabalho, na ida e na volta da jornada, com transporte fornecido pela empresa. O benefício é garantido atualmente pelo Artigo 58, parágrafo 2º da CLT, nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público.

Tempo na empresa - Deixam de ser consideradas como integrantes da jornada atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca do uniforme. A CLT considera o período em que o funcionário está à disposição do empregador como serviço efetivo.

Descanso - Atualmente, o trabalhador tem direito a um intervalo para descanso ou alimentação de uma a duas horas para a jornada padrão de oito horas diárias. Agora, o intervalo deve ter, no mínimo, meia hora, mas pode ser negociado entre empregado e empresa. Se esse intervalo mínimo não for concedido, ou for concedido parcialmente, o funcionário terá direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.

Rescisão - A rescisão do contrato de trabalho de mais de um ano só é considerada válida, segundo a CLT, se homologada pelo sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho. A nova regra revoga essa condição.

Rescisão por acordo - Passa a ser permitida a rescisão de contrato de trabalho quando há “comum acordo” entre a empresa e o funcionário. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber metade do valor do aviso prévio, de acordo com o montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o máximo de 80%, mas não recebe o seguro-desemprego.

Comissão de fábrica - Toda empresa com mais de 200 empregados deverá ter uma comissão de representantes para negociar com o empregador. A escolha será feita por eleição, da qual poderão participar inclusive os não-sindicalizados. Não poderão votar os trabalhadores temporários, com contrato suspenso ou em aviso prévio.

Danos morais - A indenização a ser paga em caso de acidente, por exemplo, passa a ser calculada de acordo com o valor do salário do funcionário. Aquele com salário maior terá direito a uma indenização maior, por exemplo. Em caso de reincidência (quando o mesmo funcionário sofre novamente o dano), a indenização passa ser cobrada em dobro da empresa.

Quitação anual - O novo texto cria um termo anual, a ser assinado pelo trabalhador na presença de um representante do sindicato, que declara o recebimento de todas as parcelas das obrigações trabalhistas, com as horas extras e adicionais devidas.

Justa causa - A cassação de registros profissionais ou de requisitos para exercer a profissão passa a configurar como possibilidade de demissão por justa causa.

Salários - Benefícios como auxílios, prêmios e abonos deixam de integrar a remuneração. Dessa forma, não são contabilizados na cobrança dos encargos trabalhistas e previdenciários. Isso reduz o valor pago ao Instituto Nacional do Seguo Social (INSS), e, consequentemente, o benefício a ser recebido.

Salários altos - Quem tem nível superior e recebe valor acima do dobro do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (cerca de R$ 11 mil) perde o direito de ser representado pelo sindicato e passa a ter as relações contratuais negociadas individualmente.

Jornada – Jornada de trabalho poderá ser de 12 horas diretas com descanso de 36 horas. Permanecem os limites de 220 horas mensais e 44 horas semanais

Férias – Poderá ser dividida em três parcelas, sendo que a maior não pode ter menos de 14 dias e as demais não devem ser menores que 5 dias.

Contribuição sindical – Deixa de ser obrigatória e passa ser facultativa.

Home Office – O trabalho remoto passa a integrar as novas regras trabalhistas, ficando as negociações para empresa e funcionário.

Gestante e lactante – O afastamento da gestante só será possível se o local de trabalho for considerado insalubre em grau máximo.
Para as lactantes, o afastamento de atividades em áreas insalubres será condicionado à atestados médicos.

Autônomo exclusivo - A nova regra cria o “autônomo exclusivo”, que poderá trabalhar exclusivamente para um único empregador, de forma contínua, sem vínculos empregatícios.



Com informações da Agência Brasil