Novo decreto sobre armas veta porte de fuzis, carabinas e espingardas por civis

Decreto publicado nesta quarta-feira (22) altera regras do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019


O governo federal revisou as regras sobre porte de armas após muita polêmica e desgastes. Nesta quarta-feira (22) foi publicado no Diário Oficial da União o novo decreto que altera regras do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que trata da aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo no país.

O Palácio do Planalto informou por meio de nota que as mudanças foram determinadas pelo presidente Jair Bolsonaro "a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral".

De acordo com as alterações, é vetado aos cidadãos comuns o porte de armas de fuzis, carabinas ou espingardas. Também altera determinações relacionadas à forças de segurança; aos colecionadores, caçadores e atiradores; ao procedimento para concessão do porte; e sobre as regras para transporte de armas em voos, que voltam a ser atribuição da Agência Nacional de Aviação Civil.

O novo decreto (nº 9.797, de 21 de maio 2019) publicado hoje também traz retificações no decreto original que, segundo a Presidência, corrige erros meramente formais no texto original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros.