A Prefeitura de Pindamonhangaba vai conceder remissão de multas e juros de contribuintes que possuam débitos tributários no município, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou não. O projeto foi aprovado por pela Câmara de Vereadores na última sessão, nesta última segunda-feira (15), e segue para ser promulgado pelo prefeito Isael Domingues nos próximos dias.
A redução do valor de juros e multas será de 90% para quem pagar à vista e fizer a solicitação até 30 de junho. Quem optar pelo parcelamento em até sete vezes terá abatimento de 80% nos juros e multas, se solicitar até 30 de junho. Haverá 70% de redução para quem parcelar em até oito vezes e fizer o pedido até 31 de maio. Será concedido 60% de abatimento para parcelamentos em até nove vezes requisitados até 30 de abril; 50% para 10 parcelas até 31 de março; e 40% para 11 vezes até dia 26 de fevereiro.
Nas opções de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 102,20 - referente à UFMP (Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba) em vigor. Outro benefício é a remissão que poderá ser concedida para pagamento total ou por exercício, desde que os débitos estejam inscritos em dívida ativa.
Para requerer o benefício, o contribuinte deverá estar em dia com seu cadastro imobiliário atualizado. Quem solicitar a remissão deverá ficar atento a pontos importantes: caso o requerente faça a solicitação para pagamento à vista e não pague o valor, haverá cancelamento automático da solicitação, que poderá ser efetuada novamente desde que seja para as opções parceladas.
Já quem optar por parcelamento e não fizer o recolhimento da primeira parcela também terá a requisição cancelada e não poderá solicitar novamente nesta opção. A falha no pagamento de duas parcelas vencidas também implicará no cancelamento da remissão, além da perda de direito de uma nova solicitação. Vale ressaltar que a lei não abrange multas de auto de infração ou penalidade por infringências à legislação municipal.