Prefeitura de Ubatuba publica decreto com detalhes sobre a fase vermelha no município

Decreto número 7550 define detalhes para o exercício de atividades essenciais e em delivery, entre outras




Já está disponível na página internet da Prefeitura de Ubatuba o decreto número 7550, de 26 de janeiro de 2021, que define os critérios e procedimentos para o exercício de atividades em todo o município durante a vigência da fase vermelha, que vai até o dia 7 de fevereiro.

O decreto lista um total de 38 atividades definidas como essenciais no período da fase vermelha, estabelecido pelo decreto número 7548, de 24 de janeiro de 2021. Nesse conjunto de atividades foram incluídos também salões de beleza e barbearias e academias de esporte de todas as modalidades, em conformidade com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 10.344, de 8 de maio de 2020. Todas as atividades não listadas pelo decreto 7550 ficam com o atendimento ao público suspenso durante a fase vermelha.

O decreto também estabelece regras para o funcionamento dos estabelecimentos liberados, que, além das normas de vigilância sanitária, devem cumprir medidas como uso de máscaras de proteção individual, atendimento limitado a 40% (quarenta por cento) da capacidade do estabelecimento, organização de fila externa, disponibilizados meios adequados para higienização das mãos dos consumidores e colaboradores, como álcool em gel 70% ou pia com água e sabão, demarcações para manutenção da distância mínima de 1,5 metro entre os consumidores, garantia de circulação de ar com, no mínimo, uma porta ou uma janela aberta, entre outros.

O decreto também incorpora reivindicações de diferentes setores e abre exceções de funcionamento a adegas, bares, restaurantes e similares, bem como ambulantes, até as 23h59 somente para formato de entrega (delivery), retirada (take away ou drive thru) e mantendo regra de 1,5 metro de distanciamento. No entanto, a venda de bebidas alcoólicas fica proibida no horário noturno, das 20 horas até as 6 horas do dia seguinte Outra exceção de funcionamento é para a atividade de aluguel de caiaque, pranchas e similares, bem como para as atividades religiosas sempre obedecendo às regras e procedimentos dispostos no decreto.

Por fim, o decreto proíbe a expedição de senhas de autorização para veículos de fretamento turístico com destino a Ubatuba e suspende a vigência do art. 11 e seu parágrafo único, do Decreto 7.547 de 21 de janeiro de 2021. Mais informações pelo telefone: (12) 3834-1011 ou 3834-1012. A íntegra do decreto está disponível AQUI