Prepare-se para a ordem de votação dos candidatos na urna eletrônica

Houve uma pequena mudança este ano em relação a 2014, quando o primeiro voto foi dado para o deputado estadual


Neste domingo, 147 milhões de eleitores estarão nas ruas de todo o paísNeste domingo, 147 milhões de eleitores estarão nas ruas de todo o país (Foto : AgoraVale)O eleitorado pode enfrentar pequenos problemas na hora do voto na urna eletrônica tendo em vista uma mudança na ordem dos votos em relação ao pleito de 2014. Neste domingo (7), os eleitores vão às urnas escolher o novo presidente do Brasil, os governadores dos 26 estados e do Distrito Federal.

Também serão escolhidos os 1.059 deputados estaduais das assembleias legislativas e 24 deputados distritais, 513 deputados federais e dois terços, ou seja, 54 senadores (que ficarão os próximos oito anos no Congresso), sendo dois para cada unidade federativa.

Mudança - Houve uma pequena mudança este ano em relação a 2014, quando o primeiro voto foi dado para o deputado estadual. A mudança decorre da Lei nº 12.976, de maio de 2014, que alterou o parágrafo 3º do artigo 59 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) .

Ordem de votação - A sequência agora é a seguinte: o eleitor escolherá primeiro o deputado federal (quatro dígitos). Depois, será a vez de votar para um deputado estadual (cinco dígitos), dois senadores (três dígitos), um governador (dois dígitos) e, por fim, o presidente da República (dois dígitos).

Ao digitar os números, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde Confirma. Para o cargo de senador, o eleitor deve fazer a operação duas vezes.

Tecla Corrige - A urna eletrônica também tem a tecla Corrige, que permite ao eleitor mudar o voto caso detecte algum erro.

Simulador - A Justiça eleitoral disponibilizou um simulador de votação para o eleitor praticar e não se confundir no dia da votação.

Voto na legenda - Nos casos de deputado federal e estadual, o eleitor pode votar no partido, sem escolher um candidato específico. Neste caso, é preciso apertar dois dígitos (números do partido).  Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda.

Cola eleitoral - Para facilitar e dar agilidade à votação, a Justiça Eleitoral sugere que o eleitor leve para a cabine de votação a cola eleitoral, em papel, com os números dos seus candidatos.

Nulo e em branco - Para quem pretende anular o voto,  basta votar em um número inexistente - que não seja de nenhum candidato ou partido - e confirmar.

Para votos em branco, há uma tecla específica na urna eletrônica.

Celulares não são permitidos na cabine de votação.


Com informações da Agência Brasil