Começa oficialmente nesta quinta-feira (16) a propaganda eleitoral. Pra cumprir a nova legislação, agora mais clara e rígida, diretórios partidários deverão instalar nas sedes serviços telefônicos para atender aos eleitores. Um dos pontos principais determina menos barulho e obediência a horários e normas.
Internet – A veiculação de propaganda eleitoral na internet a é permitida, desde que não seja paga.
Sonorização - Os partidos e as coligações só poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, das 8h às 22 horas. O horário para o uso de aparelhagem de sonorização fixa é mais flexível das 8h à meia-noite, podendo ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
Material gráfico - Até 6 de outubro, os partidos e coligações poderão distribuir material gráfico, promover caminhada, carreata, passeata ou utilizar carro de som pelas ruas para divulgar jingles e mensagens de candidatos
Matéria paga - Um dia antes, em 5 de outubro, será permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na internet, do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão (tamanho standart) e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.