A Justiça manteve a decisão que determina a demissão de servidores contratados sem concurso público pela Prefeitura de Taubaté após a promulgação da Constituição Federal de 1988. A sentença, publicada na segunda-feira (25) e assinada pelo juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi, da 4ª Vara Cível de Taubaté, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público. O processo tramita na Justiça desde 2006.
De acordo com a decisão, a administração municipal tem um prazo inicial de 60 dias para apresentar uma lista atualizada dos servidores nesta situação. Após a conclusão dessa etapa, as demissões deverão ser realizadas em até seis meses.
Contratações irregulares
Na decisão, o juiz rejeitou os argumentos apresentados pela Prefeitura para suspender o cumprimento da sentença. A Justiça destacou que, embora contratações temporárias sejam permitidas em situações excepcionais, essas relações não podem se tornar permanentes.
"A ilegalidade ocorreu na indeterminação do tempo que iriam trabalhar, não sendo juridicamente justificável que integrem o serviço público como se efetivos fossem, ou que permaneçam nas funções mesmo contratados sob o império da legislação trabalhista uma vez que o procedimento seletivo foi considerado como serviço público temporário", diz trecho da sentença.
A decisão reforça que a obrigação de desligamento cabe exclusivamente à Fazenda Municipal, sendo desnecessário incluir os servidores como parte no processo. Apenas aqueles admitidos antes de 1988 poderão permanecer no cargo, desde que comprovem essa condição.
A Prefeitura de Taubaté ainda não se manifestou, assim que isso acontecer, a matéria será atualizada.