Proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2019 no Estado de São Paulo estão sendo ressarcidos pela Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento. O total do reembolso é de R$ 14.319.088,60, referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime.
O primeiro lote já está liberado para os proprietários que tiveram ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado. No total serão creditadas diferenças relativas a 35.049 veículos, distribuídas em quatro lotes liberados nos meses de março e abril. O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda e Planejamento.
Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda e Planejamento. O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.
Como consultar - Acesse a área do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (portal.fazenda.sp.gov.br/ipva). Na barra à esquerda, clique no item Serviços Na lista apresentada clique no link "Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado" Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.
Restituição do IPVA - A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados passou a vigorar a partir de 2008, conforme regra estabelecida na Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, também em 2008.
A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2019 a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição. Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício, desde que o veículo tenha sido furtado ou roubado no Estado de São Paulo.
No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2019 está sendo realizada somente neste ano.
Direito ao ressarcimento - O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Pessoa física: - Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV; - Cédula de identidade original ou documento equivalente;
Pessoa jurídica: - Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV; - Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral; - Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;
Casos especiais (além dos documentos previstos)
- Representante legal - instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária; - Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos. -Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.
Obs: Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.