Na tarde da quinta-feira (20) a Prefeitura de Ubatuba decretou situação de emergência no município, e estabeleceu providências para reduzir a possibilidade de transmissão do novo coronavírus (Covid-19)
Com o decreto haverá o fechamento de todos os comércios e serviços não essenciais na cidade, todos os cultos religiosos e reuniões de qualquer natureza estão suspensos, assim como também está proibido o acesso de veículos de turismo, táxis e similares, mesmo com guias já emitidas, a pesca também está suspensa, haverá também restrição de acesso mesmo a quem possua casa de veraneio no município e recomendação de retorno de turistas a seus lugares de residências.
Todas as medidas são válidas por 30 dias, a partir desta sexta-feira, 20 de março. Já a situação de emergência é válida por 180 dias e, nesse período, permite a dispensa de licitação para os bens e serviços necessários ao atendimento da situação emergencial nos termos do artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93, bem como a contratação excepcional de pessoal para atender à situação posta nos termos do artigo 37, IX da Constituição Federal.
O anúncio das medidas previstas no decreto n. 7310/2020 foi feito em vídeo feito pelo prefeito Délcio José Sato (PSD), após reunião de todo o secretariado e do comitê de gerenciamento de crise.
Quiosques, bares, pousadas, danceterias, food trucks, academias e estacionamentos particulares são alguns dos serviços considerados não essenciais e terão suas licenças ou alvarás suspensos durante o período de 30 dias. Já os essenciais incluem supermercados, farmácias, padarias, restaurantes, postos de combustível, bancos e serviços relacionados à saúde.
O decreto também estabelece o horário de 08 às 10 horas como preferencial de atendimento aos idosos e pessoas inclusas no grupo de risco, em especial para farmácias e supermercados. Porém, a Vigilância em Saúde destaca que o melhor mesmo é que uma pessoa da família ou da comunidade se encarregue de apoiar pessoas nesse grupo para que elas não precisem sair de seus domicílios.
No caso especifico dos restaurantes, o funcionamento ao público será das 12h às 15h, e estes deverão estimular o serviço de entrega residencial/delivery, que poderá ser realizado 24 horas por dia todos os dias da semana.
A Prefeitura informa ainda que todas as pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas pelo decreto e que seu descumprimento acarretará responsabilização, nos termos previstos em Lei, nas esferas cíveis, criminais e/ou administrativas.
Confira a íntegra do decreto 73010/2020 bem como as dúvidas mais frequentes sobre as medidas adotadas na na página oficial do Covid-19 em Ubatuba https://www.ubatuba.sp.gov.br/covid-19/