Mais de 27.500 cargos efetivos serão extintos do quadro de pessoal do governo federal pelo Decreto nº 10.185, publicado na última sexta-feira (20) no Diário Oficial da União. Segundo o governo, a medida visa organizar a estrutura de carreiras.
De acordo com Ministério da Economia, é a terceira vez que o governo edita decretos para a extinção de cargos obsoletos. Em abril de 2019, com vistas à adequação da força de trabalho, o atual governo publicou o Decreto nº 9.754, que promoveu a extinção de outros 13 mil cargos. Em 2018, foi publicado o Decreto nº 9.262, que extinguiu mais de 60 mil cargos.
Entre os cargos extintos, estão o de mateiro (Inventário de Florestas), discotecário, técnico de móveis e esquadrias, locutor e seringueiro. O Ministério da Economia informou que analisou cerca de 500 mil cargos para "identificar aqueles que não são mais condizentes com a realidade da atual força de trabalho federal".
"O objetivo é evitar contratações desnecessárias e o desperdício de recursos, pois estes são cargos obsoletos e em funções que não devem mais ser repostas", disse o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, em nota.
O ministério alega que a maior parte das atribuições dos cargos que estão sendo extintos podem ser supridas de outras maneiras, como a descentralização para outros entes da federação e a contratação indireta de serviços (terceirização).
Levantamento da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) mostrou que do total de cargos que serão extintos, 14.227 já estão desocupados e serão suprimidos imediatamente. Ainda existem 13.384 cargos ocupados. Neste caso, a extinção ocorrerá quando essas pessoas se aposentarem. "É importante deixar claro que o servidor que ocupa um cargo "em extinção" não é afetado, nada muda para a pessoa", explica Lenhart.
Ministério da Saúde - O órgão mais impactado pela medida será o Ministério da Saúde. Na pasta ocorrerá a redução de 22.476 cargos, o que representa cerca de 81% do total de cargos extintos. Apenas no cargo de Agente de Saúde Pública serão extintos 10.661 cargos.
Concursos vedados - A medida veda, ainda, a abertura de concurso público para cargos existentes no plano de cargos técnicos e administrativos das instituições de ensino. A vedação abarca cerca de 20 mil cargos do Ministério da Educação e de suas instituições federais de ensino, o que representa 68 denominações de cargos.
De acordo com Wagner Lenhart, o decreto não coloca tais cargos em extinção, apenas veda a realização de novos concursos ou o provimento adicional além das vagas previstas nos editais vigentes, garantindo a continuidade dos concursos em andamento.