Nesta terça-feira (08), o governo federal publicou no Diário Oficial da União, uma instrução normativa que oficializa grandes mudanças nas regras para o financiamento de projetos culturais pela Lei Rouanet.
Assinada por Mario Frias, secretário especial de Cultura do governo federal, a instrução normativa define valores que podem ser captados por projeto e por empresas, bem como cachês pagos aos artistas.
O incentivo previsto na lei poderá contemplar áreas culturais de arte sacra; belas artes; arte contemporânea; audiovisual; patrimônio material e imaterial; museus e memória. Também podem ser beneficiados projetos em segmentos culturais como, artes digitais, dança, circo, grafite, produção de séries e outros.
Confira as mudanças realizadas na Lei Rouanet:
- Quebra de monopólio.
- Descentralização dos recursos.
- Mais investimentos para artistas em começo de carreia e que mais necessitam.
Redução no limite para captação de recursos:
- R$ 500 mil para projetos de tipicidade normal;
- R$ 4 milhões para tipicidade singular (desfiles, eventos literários, exposições de artes);
- R$ 6 milhões para tipicidade específica (concertos, datas comemorativas nacionais);
Teto de R$ 3 mil para pagamento de artistas individuais:
- salários tabelados e sem exceções para celebridades.
Grandes patrocinadores serão obrigados a amparar novas iniciativas.
- A cada R$ 1 milhão isentados em imposto, fica determinado o investimento de 10% em um projeto iniciante.
Dinheiro da cultura fica na cultura:
- redução no valor repassado à mídia para divulgação de projetos e pagamento de peças publicitárias.
Teto de R$ 10 mil para aluguéis de teatros:
- fim dos valores astronômicos para a locação dos espaços.