O Instituto CCR, organização sem fins lucrativos que gerencia os investimentos do Grupo CCR em sustentabilidade, prorrogou as inscrições para processo seletivo de patrocínio de projetos na área cultural. As inscrições vão até o dia 30 de abril no site do instituto, na região há oportunidades para projetos em Aparecida, Cachoeira Paulista e Caçapava.
O objetivo do edital é fomentar o desenvolvimento cultural em municípios (exceto capitais) no entorno das unidades de negócio administradas pelo Grupo CCR. Os proponentes devem ter CNPJ cadastrado em alguma das 174 cidades dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso do Sul e Bahia (lista abaixo).
Este é o segundo edital aberto pelo Instituto CCR. Na primeira edição, em 2016, foram 730 instituições que se cadastram. Foram submetidos 86 projetos, e 17 deles foram aprovados para o recebimento do apoio do instituto.
"O primeiro edital, no ano passado, atingiu plenamente o objetivo de apoiar o desenvolvimento da cultura fora dos grandes centros urbanos. O edital de 2017 é resultado do amadurecimento da política de investimento social privado do Grupo CCR. É uma ferramenta que permite também o relacionamento com um maior número de proponentes, aumentando o conhecimento do Grupo CCR nessas regiões e ampliando as possibilidades de apoio a projetos qualificados", afirmou Marina Mattaraia, gestora do Instituto CCR.
O valor total do patrocínio é de R$ 2 milhões. Os projetos escolhidos serão patrocinados com o montante de até R$ 200 mil cada um. Não é obrigatório que o patrocínio chegue a esse limite.
Para a edição deste ano, as regras do edital foram mantidas. Os pré-requisitos são: - Somente serão aceitas inscrições feitas via Sistema de Inscrição Online, no site do Instituto CCR, dentro do período de inscrição: de 14 de fevereiro a 14 de março de 2017. - Os proponentes devem ser pessoa jurídica. - Os proponentes devem ser sediados em alguma das 174 cidades listadas no edital (veja a lista abaixo). - Até a data de abertura do edital, os projetos devem estar aprovados (com publicação no “Diário Oficial da União”) e aptos a captar no artigo 18 da Lei Rouanet, do Ministério da Cultura. - Após indicação dos projetos, os proponentes serão submetidos a uma avaliação pela área de compliance do Grupo CCR. Somente receberão o aporte projetos cujos proponentes sejam aprovados nessa etapa.