Vereadores aprovam projeto de preservação do patrimônio cultural de Pindamonhangaba

O projeto estabelece as normas da preservação


Os vereadores de Pindamonhangaba voltaram ao plenário "Dr. Francisco Romano de Oliveira" ainda na última segunda-feira (21), para a realização da 22ª Sessão Ordinária do ano. Na Ordem do Dia estava relacionado apenas o Projeto de Lei n° 145/2021, do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a normatização do processo de preservação do patrimônio cultural no Município de Pindamonhangaba". 

Preservação do Patrimônio Cultural

O Projeto de Lei n° 145/2021, do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a normatização do processo de preservação do patrimônio cultural no Município de Pindamonhangaba" que foi confirmado por 10 votos pelos vereadores deverá normatizar todo o processo de preservação do patrimônio cultural no Município de Pindamonhangaba, observado o disposto nos incisos I e III do art. 2° da Lei n° 6.334, de 23 de abril de 2020.

O artigo 2° define que o Patrimônio Cultural compreende os bens culturais de natureza material como móveis, imóveis, paisagens, monumentos e ambiências, isolados ou em conjunto, formados por elementos históricos, arquitetônicos,
ambientais, arqueológicos, etnológicos, ecológicos e científicos, acervos arquivísticos, museológicos e bibliográficos, para os quais se reconhecem valores que identificam e perpetuam a memória coletiva e como referenciais de modo de vida e identidade social.

Ele define também os bens culturais de natureza imaterial, como as formas de expressão e os modos de criar, fazer e viver, os conhecimentos e técnicas fundados na tradição, na transmissão entre gerações ou grupos, manifestadas individual ou coletivamente, portadores de referência à identidade, à ação, à memória como expressão de identidade cultural e social.

O processo de proteção e preservação do patrimônio cultural será iniciado a partir de um requerimento de qualquer pessoa, física ou jurídica, devidamente instruído e identificado, protocolado na Administração Municipal, constituindo-se o início de um processo administrativo específico.

Os requerimentos deverão conter as seguintes informações: identificação e endereço completos do requerente e informações do bem cultural material como denominação e descrição sumária; localização; estado de conservação e manutenção (bom, regular, ruim, péssimo); atual utilização ou função; documentação fotográfica, datada, entre outros.  O requerimento será direcionado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a qual encaminhará ao Conselho Municipal de Patrimônio Histórico, Cultural, Ambiental e Arquitetônico de Pindamonhangaba - CMPHCAAP para deliberação quanto a abertura ou arquivamento do processo de preservação.