Atraso Salarial na Saúde Afeta Atendimento Público em Aparecida

Os profissionais responsáveis por serviços essenciais como aplicação de vacinas, coleta de sangue e exames preventivos, decidiram suspender o atendimento por conta da falta de pagamento referente ao mês de novembro


A prestação de serviços de saúde em Aparecida (SP) foi impactada devido ao atraso no pagamento dos salários de funcionários da área, incluindo enfermeiros e técnicos de enfermagem, nesta quinta-feira (14). Os profissionais responsáveis por serviços essenciais como aplicação de vacinas, coleta de sangue e exames preventivos, decidiram suspender o atendimento por conta da falta de pagamento referente ao mês de novembro.

A Prefeitura de Aparecida reconheceu o problema e explicou que a situação se deve ao atraso no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Em nota, a gestão municipal informou que, apesar da crise financeira que afeta a cidade desde 2019 e que foi agravada pela pandemia, os serviços de saúde continuam em funcionamento parcial com a realocação de alguns funcionários para manter os atendimentos básicos.

A administração dos serviços de saúde pública em Aparecida é feita pela Associação Nacional de Apoio ao Ensino, Saúde e Políticas Públicas de Desenvolvimento (Anaesp), uma prestadora contratada pela prefeitura. A empresa depende dos repasses financeiros municipais para efetuar os pagamentos aos funcionários.

De acordo com a prefeitura, a crise financeira da cidade foi exacerbada pelo aumento da dívida ativa, que atingiu R$ 130 milhões. Em resposta, a administração municipal priorizou o pagamento à Santa Casa de Misericórdia devido ao caráter emergencial do hospital, mas espera regularizar a situação da Anaesp na próxima semana, após o recebimento da segunda parcela do FPM.

A Secretaria do Tesouro Nacional, responsável pelo FPM, esclareceu que os repasses aos municípios são realizados de acordo com a arrecadação de impostos como o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), seguindo a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 62.