A Prefeitura de Taubaté publicou o Decreto nº 16.283, que regulamenta o Programa Farmácia Solidária, criado pela Lei Municipal nº 6.080/2025. A medida estabelece as regras para o funcionamento das unidades que irão oferecer medicamentos gratuitos à população de baixa renda, a partir de doações.
Na prática, o decreto define que as Farmácias Solidárias deverão ser mantidas por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e atuar exclusivamente com a dispensação gratuita de medicamentos e produtos de interesse da saúde. Todo o atendimento deverá ocorrer sob a responsabilidade de um farmacêutico legalmente habilitado, garantindo segurança e qualidade no serviço prestado.
Para funcionar, os estabelecimentos precisarão atender a uma série de exigências legais e sanitárias. Entre os documentos obrigatórios estão Alvará de Funcionamento, Licença Sanitária válida, Certidão de Regularidade Técnica do Conselho Regional de Farmácia (CRF), além de Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padrão, que tratam desde a limpeza dos ambientes até o controle de validade e análise das prescrições médicas.
O decreto também exige a apresentação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), assegurando o descarte correto de medicamentos e materiais, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária.
Com a regulamentação, o município cria as condições necessárias para a implantação efetiva do programa, que tem como objetivo reduzir o desperdício de medicamentos, ampliar o acesso da população vulnerável aos tratamentos e fortalecer ações solidárias na área da saúde.