Como é feito o processo para conseguir dupla cidadania?

Saiba qual a finalidade da dupla cidadania e como fazer o processo


O Brasil e a cultura brasileira são formados por uma amálgama de influências de pessoas e culturas de diversas partes do globo. Isso devido ao fato de o Brasil ser um país que passou por grandes períodos de imigração, seja em busca de trabalho, terras ou para fugir de guerras.

Muitas dessas pessoas formaram famílias aqui no Brasil, e os descendentes dessas pessoas possuem direito de obter a dupla cidadania, de acordo com a nacionalidade de seus parentes. O que muitos não sabem é sobre como esse processo é feito e quem tem direito a dupla cidadania.

Para que serve a dupla cidadania?

As vantagens da dupla cidadania são muitas, dentre elas é possível morar no país ao qual obteve a cidadania, além de trabalhar livremente lá. Outra vantagem é que a pessoa pode comprar e vender imóveis no país e viajar de forma mais fácil e com menos burocracia, pois o passaporte emitido, no caso de um país europeu, permite o trânsito entre os países de forma livre e descomplicada.

Quem tem direito à dupla cidadania?

Para descobrir quem pode pedir a dupla cidadania, é preciso entender que cada país possui as suas próprias regras de emissão desse documento, e essas regras podem variar muito. Alguns países apenas reconhecem a cidadania por parentesco, outros reconhecem também por matrimônio entre um estrangeiro e um nativo, e alguns também permitem a cidadania após um determinado tempo de residência naquele país.

A forma mais comum é por ascendência: as pessoas que possuem avós ou bisavós que emigraram de seus países em direção ao Brasil têm o direito jus sanguinis (ou direito de sangue); no Brasil, esse direito é muito comum para descendentes de italianos, espanhóis e portugueses.

Como é feito o procedimento?

O primeiro passo é descobrir, junto do consulado, toda a documentação necessária para dar entrada no pedido. Alguns desses documentos são: certidão de nascimento sua e do parente que emigrou, certidões de casamento, extratos bancários, antecedentes criminais, comprovantes de votação, entre outros; para cada país, a lista é diferente.

Assim que todos os documentos estiverem em mãos (para alguns deles, inclusive, é necessária a tradução juramentada), é possível dar entrada no protocolo na sede do consulado do país em questão. Dessa forma, o requerente vai ocupar um lugar em uma fila e deve ficar atento às convocações para apresentar esses documentos quando for sua vez. 

Após a análise minuciosa de toda a documentação e o pedido ser deferido, ou aprovado, o requerente poderá agendar a emissão do passaporte da dupla cidadania solicitada, e esse processo é feito também no próprio consulado. Deve ser ressaltado que, se a documentação não for aceita, estiver incompleta ou qualquer outro problema, o processo é interrompido, e o requerente tem um determinado prazo para apresentar toda a documentação corrigida; se não for feito, o processo é extinto, e deve-se começar tudo de novo.

Outro ponto importante que deve ser ressaltado é que o processo todo leva, em média, 1 ano. Portanto, deve-se ter paciência para enfrentar a burocracia envolvida.