Fui demitido sem justa causa, e agora?

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Tenho percebido que diante da demissão sem justa causa, ou seja, rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, muitos trabalhadores ficam na dúvida de como irão receber os valores da dispensa:

  • Saldo de salário;
  • Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço;
  • 13º proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de  ?;
  • Multa de 40% sobre o saldo de FGTS, além de ter direito ao saque do saldo existente na conta vinculada de FGTS;
  • direito ao recebimento de seguro desemprego se preencher os requisitos impostos pelo Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho).

A princípio, adianto que não há mais a homologação sindical, ou na falta deste, por outros órgãos existentes no município. Isso porque a reforma trabalhista de novembro de 2017, excluiu essa obrigatoriedade.

Desde também a reforma trabalhista, há possibilidade do pagamento ser feito por transferência bancária para a conta corrente ou conta salário. Como a o texto que permitiu o meio de pagamento não disciplina qual seria, o entendimento é que pode ser TED (Transferência Eletrônica Disponível), DOC (Documento de Transferência) ou PIX. Muito embora seja possível a transferência para a conta bancária, o pagamento em dinheiro continua válido. Há também referência do pagamento em cheque mas desde que seja visado, que é a garantia de solvência. Houve a ressalva do analfabeto não receber o pagamento em cheque.

No prazo de 10 (dez) dias deve então haver a quitação das verbas rescisórias e neste prazo também deverão ser entregas as guias do fundo de garantia e do seguro desemprego. Há o entendimento que a baixa na Carteira de Trabalho também deve ser feita em 10 (dez) dias, uma vez que sem a baixa na Carteira de Trabalho.

Ates da reforma, havia o prazo de 1 (um) dia útil para os casos de aviso prévio cumprido, o que não há mais esse prazo, que foi unificado em 10 (dez) dias após o término do contrato de trabalho. Se houve atraso no pagamento ou na entrega de documentos, deverá ser pago multa de um salário mínimo ao trabalhador.

É vedado o desconto excessivo no acerto rescisório, a empresa deve efetuar os descontos salariais permitidos por lei ao longo do contrato de trabalho, evitando assim o acúmulo para a rescisão do contrato. É certo que o que cria o maior problema em descontos por prejuízos causados pelo empregado, por culpa ou dolo, ou mesmo o crédito consignado. Não pode a empresa aproveitar da rescisão para zerar os débitos, portanto, não pode ser descontado mais que o valor de um salário do trabalhador.

Em caso de dúvidas, procure sempre um especialista na área.