INSS

Saiba aqui o segredo para não ter o seu pedido de aposentadoria negado!


Imagine você, você mesmo, que está lendo este texto... Pense nesta situação hipotética!

Vamos considerar que, pelas suas contas pessoais, você já preencha os requisitos para se aposentar. Então, sozinho, tenta dar entrada no pedido junto ao INSS. Depois de algumas semanas, você nota que sua aposentaria não foi concedida e, preocupado, comparece ao INSS para entender o porquê. Chegando lá, constata que toda a sua documentação (ou parte dela) está errada e, por isso, seu pedido foi negado.

Imaginou?  Percebe o quanto pode ser frustrante essa situação? Ter o benefício negado em função de um pequeno erro é um desgaste que poderia ter sido evitado logo no começo do pedido.

Obviamente, o INSS pode errar - o que infelizmente é comum. Porém, alguns problemas podem ser evitados se o solicitante seguir algumas recomendações. Para te ajudar a receber o benefício da aposentadoria com êxito, separei três tópicos que requerem atenção. Confira.

  1. Aposentadoria Especial

Se você trabalhou exposto a alguns produtos ou lugares prejudiciais à saúde, saiba que você tem o direito de se aposentar antecipadamente! O tempo para quem exerce atividade insalubre tende a ser calculado de forma diferente - computando, no mínimo, 40% a mais para os homens e 20% para as mulheres.

Por exemplo:

"João trabalhou 10 anos no setor de laminação de uma siderúrgica. Ele tem 10 anos de contribuição, porém esses anos valem por 14 anos no cálculo. Contudo, é importante que João prove que realmente trabalhou em local insalubre ou perigoso."

Em algumas situações pode ser difícil provar, mas a apresentação de alguns documentos garante que o esforço será amenizado. Por isso, fique atento à lista abaixo:

  1. a) Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  2. b) Laudo de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
  3. c) Carteira de Trabalho.
  4. d) Comprovante de recebimento de adicional insalubridade/periculosidade.
  1. Registro em carteira, mas não reconhecido pelo INSS

Infelizmente, é muito comum o INSS argumentar que a aposentadoria foi negada porque o tempo contribuído não é suficiente - não levando em conta o tempo em carteira. Para o trabalhador, essa situação pode ser uma surpresa.

A verdade é que o INSS muitas vezes falha ao fiscalizar empresas que não recolhem a contribuição em dia, e, com isso, quem é prejudicado é o trabalhador - pois o tempo trabalhado "não existe" em sua contagem. E o que fazer em momentos assim? Calma, há uma saída!

O mais comum a se fazer é requerer junto ao INSS. A solicitação deve ser para que o registro em carteira seja reconhecido como vínculo trabalhista e, assim, seja computado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria. Mas e depois?

O INSS pode negar o requerimento?
Pode! Infelizmente é muito comum que o INSS negue o reconhecimento do vínculo, o que o leva o trabalhador a recorrer ao Judiciário para ter o seu direito assegurado.

Depois que o vínculo é reconhecido judicialmente, eu recebo os atrasados?
Sim! Essa é a parte boa para o trabalhador. Caso o vínculo seja reconhecido pela Justiça, o INSS é obrigado a pagar por todo o tempo que o trabalhador ficou sem receber. Vamos fazer uma conta?


Por exemplo:

"João pediu a sua aposentadoria - referente a R$3.000,00 (três mil reais) - em janeiro de 2016. Porém, baseado no não reconhecimento de um vínculo verdadeiro em sua carteira como tempo de contribuição, o INSS negou o benefício. João não deixou por menos! Entrou na Justiça para pedir o reconhecimento do vínculo e, depois de 2 anos, o processo acabou e o INSS foi obrigado a pagar os atrasados. Seguindo esse exemplo, João ficou sem receber por 24 meses. Correto? Assim, o valor a ser recebido por ele deve corresponder a R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), devidamente corrigidos."

* O caso acima é apenas um exemplo. Por isso, o valor de sua aposentadoria, bem como o tempo de duração do seu processo, poderão ser totalmente diferentes.

  1. Recolhimento em atraso

A pergunta que fica é: posso recolher o tempo que falta em atraso? A resposta é: depende. É comum acharmos que pagar o tempo em atraso seja suficiente para que o INSS reconheça como tempo de contribuição. A má notícia é que não é bem assim. Utilizando novamente o João como exemplo, imagine...

"João percebeu que tem um tempo de contribuição atrasado e decide ir a uma agência do INSS. Chegando lá, ele pede para que o servidor calcule o tempo de atraso e imprima o boleto. Sem perder tempo, João efetua o pagamento da guia e pede para que o INSS libere a sua aposentadoria. Porém, mal sabe João que o tempo recolhido de última hora não adiantou! E agora, João?!"

O INSS pode fazer isso? Pode, e é mais comum do que você pensava. Vamos lá, vou te explicar! Para que o INSS reconheça o tempo recolhido em atraso para fins de aposentadoria, além de efetuar o pagamento das guias, é necessário que o beneficiário prove que realmente trabalhou no período que recolheu em atraso.

Aí, o João pergunta: "Ah, então não basta pagar em atraso para fazer valer meu direito de aposentar?". Pois é, João... Exatamente! Na realidade hipotética do João, ele precisa entregar toda a sua documentação para o INSS e comprovar que, de fato, exerceu atividade como autônomo no exato período em que recolheu atrasado.

Por isso: atenção! Siga as dicas abaixo e anote os documentos que devem ser coletados e apresentados antes de requerer o boleto de contribuição em atraso:

  1. a) Comprovante de inscrição na Prefeitura da sua cidade, relativo a sua atividade autônoma;
  2. b) Comprovante de pagamento de todos os impostos referentes a sua atividade;
  3. c) Comprovante de que você realmente ofereceu seu trabalho a alguém, como: recibos, imposto de renda, entre outros.

Viu só? Esses são os três erros mais comuns que os beneficiários cometem ao requerer a aposentadoria. Perceba que são erros fáceis de se corrigir, mas que devem ser analisados por um especialista na área para que toda a situação seja corrigida antes e cause menos transtorno ao trabalhador.