A modalidade de trabalho autônomo, através do Microempreendedor Individual (MEI), se tornou uma opção para muitos brasileiros como alternativa para a geração de renda. No entanto, resta a dúvida se quem trabalha com carteira assinada, no regime CLT, pode também atuar como um microempreendedor.
A resposta é muito simples: sim, quem trabalha em regime CLT também pode ser MEI. Não há nenhuma lei ou diretriz que impeça, legalmente, que uma pessoa esteja inserida nas duas modalidades diferentes ao mesmo tempo. O único impedimento que existe é que o empreendedor não pode participar em outras empresas como sócio ou administrador se for uma pessoa jurídica inscrita como MEI, e, para que isso aconteça, é preciso fazer um desenquadramento.
Outro fator que muitas pessoas podem ter dúvidas é que algumas empresas possuem regulamentos internos que impedem que seus funcionários tenham determinados tipos de empreendimento, ainda mais se forem de atividades relacionadas ao mesmo ramo. Por exemplo, a empresa A, que produz artigos de festa, impede que seus funcionários possuam MEIs relacionados à produção de artigos de festa também, mas, se for para qualquer outro ramo, tudo bem. Portanto, é preciso se informar com antecedência com o empregador antes de fazer qualquer movimento.
Quais são os direitos de quem é CLT e MEI simultaneamente?
O trabalhador que integra os dois grupos, CLT e MEI, conta com os benefícios garantidos tanto da carteira assinada quanto os relativos ao microempreendedorismo, desde que contribua com a Previdência Social, passo obrigatório para o regime MEI e que garante que a pequena empresa está devidamente regularizada perante aos órgãos fiscais.
Além disso, é preciso levar em consideração as duas formas de recolhimento para aposentadoria, pensão e imposto de renda. O trabalhador com carteira assinada e MEI ao mesmo tempo continua recebendo diversos benefícios, como o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e o Programa de Integração Social (PIS).
Existe, porém, um benefício da carteira assinada que não se aplica para quem é MEI também: o seguro-desemprego. Isso porque o conceito do seguro-desemprego é ser um recurso para o trabalhador que foi demitido, sem justa causa, de manter uma fonte de renda até ser empregado novamente; no caso, se a pessoa possui uma microempresa, já é considerado que essa empresa é uma segunda fonte de renda e, portanto, o trabalhador não ficará desamparado.
No entanto, se o trabalhador conseguir comprovar por meio de documentação que a atividade de MEI é secundária e não garante o sustento de sua família, o benefício do seguro-desemprego pode ser garantido.
Por que ser MEI e CLT ao mesmo tempo?
Um dos maiores motivos para a adoção das duas modalidades é a instabilidade econômica do Brasil e a mudança constante dos preços de produtos e serviços; manter duas fontes de renda diferentes é uma forma de garantir uma renda constante. Muitos trabalhadores criam empresas de comércio online para garantir um bom número de vendas em datas específicas, como Black Friday, Páscoa e Dia das Mães, para formar um fundo no qual podem confiar, em caso de imprevistos futuros.