Começam a valer novas regras para rotativo do cartão de crédito

A partir deste mês, os consumidores que não conseguirem pagar integralmente a tarifa do cartão de crédito só poderão ficar no crédito rotativo por 30 dias


A fatura do cartão veio pesada e aí você acha que é melhor não pagar o valor integral da parcela e parcelar o valor ou jogar para o próximo mês. Isso significa entrar na dívida rotativa do cartão e suas finanças poderão virar de ponta cabeça a partir de então.

Por iniciativa do governo em sua reforma econômica, a partir deste mês, os consumidores que não conseguirem pagar integralmente a tarifa do cartão de crédito só poderão ficar no crédito rotativo por 30 dias. A nova regra, fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em janeiro, entrará em vigor amanhã (3).

A alteração nas regras foi anunciada no fim do ano passado. Os bancos tiveram pouco mais de dois meses para se adaptarem à nova regra, que obrigou as instituições financeiras a transferirem para o crédito parcelado. A medida tem o potencial de reduzir pela metade os gastos com juros em 12 meses. No crédito parcelado, os bancos  cobram taxas menores dos clientes que não conseguirem quitar o rotativo do cartão de crédito nos primeiros 30 dias.

Com base em dados mais recentes da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac, referentes ao mês de fevereiro, a taxa média de 15,16% ao mês no crédito rotativo equivale a 444,03% ao ano. Ao fim de três meses, uma dívida de R$ 1 mil na fatura do cartão subiria para R$ 1.527,23. Ao fim de 12 meses, equivaleria a R$ 5.440,26.

Em fevereiro, após o anúncio da nova regra, a taxa média do crédito rotativo subiu de 15,12% para 15,16% ao mês, conforme pesquisa mensal da Anefac. A taxa média do crédito parcelado foi na contramão e caiu de 8,34% para 8,30% ao mês. Segundo Miguel de Oliveira, os juros do cartão só deverão sofrer influência das novas regras a partir de maio.

“Como a nova regra limita em 30 dias o prazo do rotativo, o consumidor que não conseguir pagar a fatura de março vai cair no rotativo em abril e só passará para o crédito parcelado em maio. Só lá, nossos levantamentos começarão a refletir os efeitos da mudança”, esclareceu Oliveira.

Com a nova regra, pela qual a taxa mais alta – de 15,16% ao mês - incidirá nos primeiros 30 dias e a taxa de 8,3% ao mês incide nos meses restantes, a dívida aumenta para R$ 1.350,70 em três meses e para R$ 2.768,31 em 12 meses. A diferença chega a 11,6% em 90 dias e a 49,1% em um ano.


Com informações da Agência Brasil