A procuradoria espanhola acusou o brasileiro, Neymar, de apropriação indevida de recursos durante sua transferência em 2013 do Santos para o Barcelona. O caso também menciona os agentes do jogador e uma pena de dois anos de prisão para o atacante, como mostrou documento judicial divulgado nessa última sexta-feira (29).
O processo também incluiu cinco anos de prisão para o então presidente do Barcelona, Sandro Rosell, acusado de corrupção e fraude, e uma multa de 8,4 milhões de euros (o equivalente a R$ 44,5 milhões) para o clube espanhol. A denúncia foi feita pela empresa DIS, que alegou se sentir prejudicada na transação que levou o jogador para o Barcelona. O julgamento está agendado para 17 de outubro, cerca de um mês antes da Copa do Catar 2022, que terá início em 21 de novembro.
Mas o nome de Neymar já foi mencionado em outro processo em terras verde e amarelas. Nessa mesma semana, o atante havia conseguido uma limiar de habeas corpus que impede que ele seja preso por sonegação no Brasil, mas o caso não se relaciona com o processo apresentado nessa sexta na Espanha. Com relação a esse processo de sonegação no Brasil, a equipe de assessoria do jogador divulgou uma nota de esclarecimento, confira na íntegra abaixo:
"O Tribunal Federal Regional da 3ª Região concedeu, nesta quinta-feira (28), habeas corpus para suspender procedimento criminal investigatório, em que o Ministério Público Federal propôs acordo de não persecução penal (ANPP) a Neymar, por pretenso crime contra a ordem tributária, na pendência de duas ações tributárias.
A defesa do jogador, Davi Tangerino Advogados, sustentou que não havia mínima certeza quanto à existência de um fato criminoso (justa causa), tampouco possibilidade de o MPF buscar uma condenação (interesse de agir). Essas condições da ação hão de estar presentes também quando da oferta de ANPP, uma vez que o acordo é uma alternativa ao oferecimento de denúncia.
A justa causa desaparece diante de antecipação de tutela em ação anulatória, patrocinada por Neder e Romano Advogados, que reconheceu que a Receita Federal de Santos não poderia recusar a compensação de imposto de renda de pessoa física paga em nome de Neymar Júnior na Espanha, contrariando a determinação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Não há interesse de agir, por sua vez, diante do depósito integral realizado em ação de execução fiscal, já que independentemente do mérito da decisão judicial, o MPF não poderá buscar punição criminal na Justiça: ou bem tem razão o contribuinte - e, portanto, não há crime -, ou bem tem razão a Fazenda e o depósito se converte em renda definitiva, levando à extinção da punibilidade criminal.
A decisão é um marco relevante na compreensão do ANPP, particularmente nos crimes tributários, bem como no reconhecimento de possíveis efeitos penais para outras hipóteses de suspensão de exigibilidade, como o depósito e a antecipação de tutela. Seria marcadamente autoritário ameaçar com Direito Penal aquele que exerce seu direito constitucional elementar de pagar sim tudo quanto seja devido, porém apenas quanto seja devido".