Começa hoje, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do processo que pode liberar a venda e consumo de bebidas alcoólicas nas arenas esportivas do Mato Grosso, Espírito Santo e Paraná.
Os estados não têm leis que impeçam a comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios, no entanto, o Estatuto do Torcedor, (LEI 10.671/2003) proíbe a prática nas arenas esportivas e, desta forma, surgiu embate jurídico que o STF deve pacificar.
A Procuradoria Geral da República (PGR) defende as normas previstas no Estatuto do Torcedor porque acredita no princípio do "poder" das leis federais sobre as estaduais. Além disso, a PGR ressalta, no processo, que as bebidas alcoólicas são potencializador de "surtos de violência" nos estádios.
Os estados defendem a venda dos produtos nos estádios porque entendem que o Estatuto do Torcedor não restringe o uso de bebidas alcoólicas, de maneira expressa, e argumentam que, durante a Copa do Mundo de Futebol, realizada no país em 2014, o comércio e consumo de cervejas, por exemplo, foram liberados, mesmo com o Estatuto do Torcedor em vigor.
Os ministros do STF, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, são os relatores da ação, que vai ser analisada pela corte em plenário virtual.