Acidentes de trânsito são as principais causa de morte com crianças e adolescentes

Novo CTB altera obrigação do uso de cadeirinha e idade mínima para garupa de motocicleta


Acidentes de trânsito ainda são a principal causa de morte acidental de crianças e adolescentes com idades de cinco a 14 anos no País. Segundo dados do Ministério da Saúde, em 2018, 680 crianças dessa faixa etária morreram vítimas de acidentes de trânsito e, em 2019, 8.704 foram hospitalizadas. A estatística também mostra que do total de mortes de crianças com a faixa etária de zero a 14 anos, dos 1.010 casos em 2018, 53% ocorreram quando elas estavam na condição de ocupantes do veículo, e 27,5% devido a atropelamentos.

O que antes era regulamentado apenas por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), promovidas pela Lei Federal nº 14.071/2020, que passou a ser válido desde abril deste ano, o transporte de crianças em veículos e motocicletas passou por alterações e tornou-se obrigatório. Dentre as alterações, a principal é a adequação para cada tipo de equipamento de retenção que varia pelo peso, altura e idade das crianças.

Cadeirinha: o que diz a Lei

O bebê conforto deve ser usado para bebês de até um ano e até 13 quilos. A cadeirinha, para crianças de um a 4 anos e que tenham entre 9 e 18 quilos. Já o assento de elevação é indicado para crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, que não tenham atingido 1,45m de altura e com peso entre 15 e 36 quilos.

Para as crianças com mais de 7 anos e meio até 10 anos de idade e que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura, o transporte deve ser no banco traseiro utilizando o cinto de segurança. 

Transporte em motos

Até a alteração do CTB, a legislação permitia que crianças maiores de 7 anos viajassem na garupa. Agora, a idade mínima para o transporte aumentou. De acordo com o novo Código de Trânsito Brasileiro, é proibido transportar crianças menores de 10 anos. Vale lembrar que o deslocamento feito por motocicleta exige o uso do capacete de segurança de tamanho adequado, com viseira ou óculos protetores para piloto e passageiro.

Para ambos os transportes, descumprir as orientações continua sendo considerada infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo.