Cobrança é implementada para eixos suspensos de caminhões pesados na Via Dutra e na BR-101 Rio-Santos

A conexão com o sistema da Secretaria de Fazenda e ANTT identifica veículos sujeitos à cobrança; aqueles desprovidos de carga permanecem isentos.


Os veículos comerciais que circulam na Via Dutra (BR-116) e na Rio-Santos (BR-101) estão agora sujeitos à cobrança integral dos eixos nas sete praças localizadas na BR-116, bem como nos três pórticos de fluxo livre na BR-101. Esta cobrança, baseada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução 4.898/2015 da ANTT, está alinhada à legislação definida pelo Ministério da Fazenda, sendo monitorada pelas Secretarias Estaduais em colaboração com a ANTT.

A identificação de cada caminhão é automatizada através das placas, usando câmeras nos pedágios. O sistema lê a placa e, integrando-se com a plataforma da Secretaria da Fazenda, verifica a existência ou não de um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) em vigor. Se o MDF-e estiver ativo, a cobrança será aplicada ao total de eixos do veículo, estejam eles em contato com o solo ou levantados.

O mesmo processo é aplicado para os veículos que utilizam tags eletrônicas, tanto em praças de pedágio convencionais quanto nos pórticos de fluxo livre. Ao detectar a tag, o sistema verifica automaticamente o status da carga, cobrando de acordo.

Por isso, é vital que os transportadores forneçam informações precisas sobre a carga, incluindo origem, destino e tipo. Após a entrega, o responsável deve encerrar o MDF-e para prevenir cobranças não justificadas. Veículos sem carga ou sem um MDF-e ativo não serão cobrados pelos eixos levantados.