Entenda sobre a renovação da CNH especial para Pessoas com Deficiência

Saiba sobre a CNH para PCD, destinada a pessoas com deficiência ou mobilidade comprometida


A lei brasileira prevê que pessoas com deficiência (PcD) têm direito à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que esteja incluída na lista de 52 patologias que podem garantir a CNH especial. Além disso, essas pessoas devem estar aptas a passar por exames médicos e de direção. A CNH especial prescreve adaptações importantes e análise de necessidades do condutor, onde a principal diferença da CNH comum é que o PcD passa por uma junta médica, que irá examinar as condições do portador da deficiência e como ela se relaciona com a direção. A análise deve ser marcada em uma clínica credenciada no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Uma vez aprovado, o candidato deve passar por todo o processo normalmente, que engloba a realização de aulas teóricas, o exame de legislação e, por fim, as aulas práticas. Neste último, o carro em que o candidato realiza a prova passa por um processo de vistoria por um perito do Detran, a fim de verificar se ele está adaptado às necessidades do motorista. Existe também a possibilidade de o candidato utilizar seu próprio carro para realizar o exame. Após passar pelo processo, ocorrida a aprovação, o campo das observações na CNH especial do PcD será preenchido com a letra correspondente à adaptação necessária a ele.

Em caso de renovação de habilitação para PcD, é necessário preencher o formulário disponibilizado pelo Detran, efetuar o pagamento de arrecadação estadual (DAE) e realizar os exames necessários. Um outro registro importante quando o motorista já possui a CNH PcD é o laudo para deficiente físico, cadastrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Em situações como essa, a renovação é possível através da utilização desse laudo, levando-o juntamente com a CNH especial em uma clínica credenciada, dispensando a necessidade de passar pela Junta Médica Especial novamente.

Os exames e laudos médicos devem ter no máximo três meses de validade, além de descrever o quadro e desenvolvimento da deficiência, constando também o Código Internacional de Doenças (CID). Cada Detran decide se irá disponibilizar os serviços de maneira online ou não; no entanto, uma vez verificada essa informação, é feito o agendamento, que irá encaminhar o candidato para a realização dos exames e laudos na clínica credenciada, sob orientação dos documentos necessários.  

Para aqueles Detrans que estimulam a realização do processo online, basta acessar a plataforma, localizar a aba de "Habilitação" e, após isso, "Renovação de CNH". Após preencher os dados de reconhecimento e atualização de cadastro, o motorista pode selecionar a clínica de seu desejo, permitindo-o escolher uma credenciada mais perto de sua casa, agendar a coleta de biometria, foto e assinatura. A lei exige que todos os motoristas de categorias C, D ou E façam o exame toxicológico para CNH ao renovar, alterar, ou obter a habilitação. Esse é um passo essencial que visa preservar a segurança do motorista e de terceiros no trânsito, reduzindo acidentes em estradas e vias urbanas.