Não há mais, a partir desta segunda-feira (23), restrições ao acesso às principais cidades do Litoral Norte e Litoral Sul de São Paulo, entre elas a Rio-Santos, Tamoios e Oswaldo Cruz. Por decisão assinada ontem (22) pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, foram suspensas as medidas liminares que impunham bloqueios parciais às rodovias
De acordo com o TJ-SP, a decisão acolheu a tese apresentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), reconhecendo que as medidas liminares expedidas na sexta-feira (20) configuram evidente lesão à ordem pública. As obstruções foram reivindicadas por prefeitos das regiões litorâneas e decididas por juízes do litoral e do interior do Estado, que impunham bloqueios parciais nas rodovias que dão acesso às principais cidades do litoral paulista.
De acordo com a decisão do desembargador, as liminares foram suspensas porque "obstaculizam ou dificultam o adequado exercício das funções típicas da Administração pelas autoridades legalmente constituídas, comprometendo a condução coordenada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela COVID-19".
DO despacho diz ainda que as liminares favoráveis a alguns municípios desconsideram que medidas necessárias à contenção do vírus precisam ser "pensadas em um todo coerente, coordenado e sistêmico", sendo imprescindível que essa coordenação seja exercida pelo Poder Executivo.
Segundo o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), os pedidos de bloqueio e interdição das rodovias não seguiam as determinações feitas pelo Governo de São Paulo.