A partir de 08/10, Concessionárias Cobrarão Tarifa Integral para Todos os Eixos de Veículos Comerciais Carregados nas Rodovias sob sua Administração.
A cobrança do eixo suspenso está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução CONJUNTA SPI/SEMIL 001, de 04-09-2023, que estabelece os requisitos para que sejam considerados vazios os veículos de transporte de cargas que circularem nas vias terrestres estaduais.
A medida vale para todas as praças de pedágio localizadas nas rodovias SP-150 (Rodovia Anchieta), SP-160 (Rodovia dos Imigrantes), SP 248/55 (Rodovia Cônego Domênico Rangoni) e SP 055 (Rodovia Padre Manoel da Nóbrega), da Ecovias, bem como para as praças localizadas na SP 070 (Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto), da Ecopistas.
A fim de realizar a cobrança, as concessionárias irão verificar visualmente a carga em veículos com reboques abertos. Quando isso não for possível, a conferência será feita por meio do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), um documento eletrônico que contém informações sobre a origem, destino e tipo de produtos transportados. Se o motorista passar pela praça de pedágio com o MDF-e em aberto, será tarifado pela totalidade dos eixos do veículo.
Para garantir a eficiência na verificação do Manifesto, as concessionárias empregam câmeras inteligentes que realizam a leitura das placas dos veículos. Assim que um veículo ingressa na faixa de pedágio, o sistema imediatamente informa ao arrecadador se há ou não um MDF-e em aberto associado a ele. Portanto, é de extrema importância que a empresa ou motorista responsável encerre o MDF-e após a conclusão do transporte da carga.
De acordo com a legislação vigente, somente veículos que estejam vazios ou que não tenham um MDF-e em aberto estarão isentos da cobrança da tarifa sobre os eixos que não tocam o solo.