A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, nessa quarta-feira (6), no Diário Oficial da União (DOU), o novo Regulamento de Obrigações de Universalização (ROU), aprovado por meio da Resolução nº 725, de 5 de maio de 2020.
O documento entra em vigor em 1º de julho de 2020 e atende à determinação do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado em Regime Público (PGMU-IV), aprovado pelo Decreto nº 9.619/2018.
O principal objetivo do Regulamento é estabelecer as novas regras instituídas pelo Poder Executivo, caracterizadas notadamente pela troca de metas relacionadas à densidade e à distância entre Telefones de Uso Público (TUPs, os orelhões) por obrigação de instalação de acessos fixos sem fio para a prestação da telefonia fixa, com suporte para conexão em banda larga em 1.473 localidades.
Com a perda de relevância do serviço de telefonia fixa, optou-se por simplificar o arcabouço normativo relacionado às regras de universalização, permitindo uma redução de custos na prestação do serviço, sem deixar de levar em consideração a perspectiva dos usuários.
Desse modo, foram excluídas regras sem sentido ou que já se encontram em outros instrumentos normativos, ao mesmo tempo em que se buscou adequar o regulamento ao PGMU-IV.
Foram mantidas as regras de implantação e atendimento com TUPs em localidades com mais de 100 habitantes e, também, as regras relativas a acesso individual em localidades acima de 300 habitantes. Foram conservadas, ainda, as obrigações de instalação de orelhões em áreas rurais, desde que cumpridos certos requisitos, e de instalação e oferta de backhaul.
Equipamentos de Radiação Restrita. Em outra publicação no DOU, por meio da Resolução 726, a Agência alterou as faixas de radiofrequências na Tabela 1 e no Anexo 1 do Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita.