Caçapava decreta situação de calamidade pública pelo período de 180 dias

Quarentena deve se estender até o dia 08 de abril, podendo ter prorrogação dependendo da necessidade


Caçapava decretou nesta sexta-feira (27) situação de calamidade pública por conta do risco de pandemia do novo COVID-19 pelo período de 180 dias. De acordo com o decreto 4.467, a medida se faz necessária pela efetiva ausência de leitos em caso de uma procura acima do normal em todo o município.

A quarentena deve se estender até o dia 08 de abril, podendo ter prorrogação dependendo da necessidade. O texto esclarece que fica suspenso o atendimento presencial ao público, na sede da Prefeitura Municipal (Exceto em caso de urgência, emergência, entrega de produtos e licitações).

Comércio - Também não poderão funcionar estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços de qualquer natureza, bem como do comércio ambulante, dos clubes esportivos e recreativos. Todos os citados deverão se manter fechados sem atendimento ao público. Os estabelecimentos comerciais poderão continuar com as atividades internas e também com a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou serviços de delivery.

Serviços - Hospitais, farmácias, lavanderias, consultórios médicos, odontológicos, laboratórios de análises clínicas e demais serviços de saúde, segurança pública e privada, cartórios notariais, de protesto e registro que estão submetidos às normas do Poder Judiciário, transporte de passageiros por táxi ou aplicativos, serviços bancários, inclusive casas lotéricas, fábricas e indústrias, que deverão respeitar a capacidade máxima de 30% de seus restaurantes, chaveiros, armazéns e depósitos ou lojas de materiais para construção para a realização de encomendas e entregas, sendo vedado o atendimento presencial (apenas em caso de emergência), prestadores de serviços da construção civil, hospedagem de hotéis, pousadas, motéis e congêneres (vedado o recebimento de novos hóspedes), supermercados, hipermercados, mercados, padarias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral, padarias, restaurantes, loja de vendas de alimento e medicamento para animais e serviço de banho e tosa (desde que utilizado o serviço de leva e traz), transportadoras, borracharias, oficinas de automotores, restaurantes e lanchonetes localizados às margens de rodovias federais e estaduais, postos de combustíveis e serviços de conveniência. Todos esses estabelecimentos poderão continuar, em seu interior, o atendimento normalmente, porém deverão respeitar algumas medidas de segurança.

Obrigatório - Em todos esses estabelecimentos, onde a suspensão não se aplica, serão obrigatórios adotar as seguintes medidas: intensificação das ações de limpeza; disponibilização de álcool em gel para os clientes, divulgação de informações acerca da Covid-19 e espaçamento mínimo de 2 metros entre as mesas, no caso de restaurantes e lanchonetes às margens das rodovias federais e estaduais.

Velórios - Nas funerárias, os serviços também não serão suspensos, mas os velórios deverão ter o número limitado de pessoas simultaneamente dentro das salas, em horário reduzidos, atendendo também as normas e recomendações dos órgãos sanitários competentes.

Aglomeração - Ficam suspensos em Caçapava até o dia 17 de abril: Eventos de qualquer natureza, inclusive cultos religiosos, em espaço público ou não; atividades coletivas de cinema no bairro, museus, teatro ou qualquer outra atividade cultural ou esportiva; academias e estúdios de esportes de todas as modalidades.

Escolas - Na Educação, ficam paralisadas as atividades em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensinos pública e privada.

O Decreto prevê penalidade para o comércio que elevar preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os valores dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19.

Saúde - Outra medida é voltada para os médicos e profissionais de saúde da rede municipal e particular, que poderão ser requisitados para o atendimento e prestação de serviços nas unidades de pronto atendimento.

As secretarias municipais também poderão realocar funcionários para setores distintos dos quais atuam, de forma a atender as demandas que se apresentarem diante da pandemia.

Caso seja necessário, a decretação de emergência também permite que sejam requisitados bens e serviços de pessoas naturais ou jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior e indenização.

O descumprimento do Decreto implicará em crime de desobediência e infração de medida sanitária preventiva, sujeitando o infrator a penas do Código Penal.

A Prefeitura solicita que, quem tiver informações ou denúncias de estabelecimentos que não estejam cumprindo o Decreto podem ligar para 153 ou 199 e relatar a situação.