A Câmara Municipal de Jacareí aprovou, nesta quarta-feira (29), o projeto do prefeito Izaias Santana que eleva de 12,95% para 14% a alíquota de contribuição para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas de Jacareí.
O placar foi de oito votos favoráveis e quatro contrários. Votaram pela alteração da alíquota os vereadores Juarez Araújo (PSD), Dra. Márcia Santos (PL), Dr. Rodrigo Salomon (PSDB), Patrícia Juliani (PSDB), Paulinho do Esporte (PSD), Paulinho dos Condutores (PL), Sônia Patas da Amizade (PL) e Valmir do Parque Meia Lua (DEM). Do lado oposto, contra o projeto, votaram os vereadores Arildo Batista (PTB), Fernando da Ótica (Republicanos), Lucimar Ponciano (MDB) e Luís Flávio (PT). O presidente da Casa, vereador Abner de Madureira (PSDB), somente votaria em caso de empate.
O projeto havia sido retirado da discussão na sessão do dia 8 de julho após entendimento da maioria dos vereadores de que, primeiramente, era necessário aguardar a decisão de uma liminar que verifica possível inconstitucionalidade na Portaria 1.348/2019, do Ministério da Economia, que estabelece aos Municípios prazo até 31 de julho deste ano para fazer as adequações.
As alterações do projeto têm por objetivo adequar a legislação municipal ao teor da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, aplicável aos Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, viabilizando o equacionamento do Plano Previdenciário do Município.
Dentre as regras gerais definidas pela EC n° 103/2019, o artigo 9° determina que, até que seja editada a lei complementar federal que estabelecerá as normas gerais de organização e funcionamento dos RPPS existentes, deverão ser observadas as disposições da Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, a qual dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal.
Em relação a alíquota de contribuição dos servidores da União, o caput do artigo 11 da EC n° 103/2019 estabelece que: "Até que entre em vigor lei que altere a alíquota da contribuição previdenciária de que tratam os artigos 4°, 5° e 6° da Lei n° 10.887, de junho de 2004, esta será de 14%".
A nova Lei municipal entrará em vigor 90 dias após a publicação.