Ex-prefeito de Jacareí, Hamilton Mota (Foto : Divulgação)O plenário da Câmara Municipal de Jacareí seguiu o parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) e reprovou, na manhã desta quarta-feira (17), as contas da Prefeitura de Jacareí referentes ao exercício de 2016, durante o mandato do ex-prefeito Hamilton Ribeiro Mota.
O ex-prefeito optou por não comparecer à Câmara, mas enviou um requerimento direcionado ao presidente da Casa, vereador Abner de Madureira (PSDB), solicitando a suspensão da votação. De acordo com Hamilton, a apreciação não poderia ocorrer em virtude da necessidade acerca da produção de prova técnica contábil.
"Apenas assim será possível concretizar o imperativo constitucional de observância e preservação do devido processo legal, com todos os meios a ele pertinentes", registrou Hamilton.
O ex-prefeito ainda citou o momento pandêmico para justificar a suspensão da votação. "Nesse sentido, em face desse cenário, a designação de sessão de julgamento presencial sedimenta mais uma nulidade ao presente processo de contas, uma vez que impõe grave cerceamento de defesa ao peticionário".
Acionado, o setor de Assuntos Jurídicos da Casa manifestou-se contrário à petição de adiamento do ex-prefeito. Segundo o órgão consultivo, a análise técnica (perícia) pretendida pelo interessado, já é - e foi - realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por força de expressa determinação Constitucional.
"O rito procedimental adotado no presente caso resguardou à saciedade a ampla defesa e contraditório do interessado, não havendo quaisquer máculas que justifiquem a produção de prova pericial somente na etapa final do julgamento, bem como o adiamento sem amparo legal", concluiu o parecer do órgão legislativo.
O placar de votação foi de 11 votos a favor do parecer (desfavorável às contas) do Tribunal, um voto de abstenção (vereador Arildo Batista) e uma falta (vereador Luís Flávio).
Parecer
Em sessão de 16 de outubro de 2019, o Tribunal Pleno do TCE manteve decisão do conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, relator do processo TC-4396.989.16-2, que manifestou parecer contrário à regularidade das contas da Prefeitura da época, envolvendo aspectos financeiros, econômicos e contábeis apresentados com base no relatório de inspeção realizado pela Unidade Regional de São José dos Campos (UR-07), em 9 de agosto de 2018.
Após inspeção o órgão instrutivo apontou que não foi atendida a aplicação mínima de 25% das receitas resultantes de impostos, estabelecida no artigo 212 da Constituição Federal. Segundo a inspeção foram aplicados 22,81%.
A defesa do ex-prefeito argumentou que aplicou R$ 12,9 milhões (ou 25,61%) no Ensino, sendo R$ 4,3 milhões com coleta de lixo, R$ 3 milhões com o programa "EducaMais" que realiza atividades complementares curriculares aos estudantes da rede municipal de ensino -, R$ 4,9 milhões com instituições de caráter assistencial e R$ 94,5 milhões com a locação de imóvel e aquisição de uniformes escolares.
No entanto, o relator entendeu que tais despesas com recursos próprios não são consideradas como manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos dos artigos 70 e 71 da Lei 9.3941/96.
Ainda segundo Beraldo "os gastos de R$ 4,3 milhões, indevidamente alocados no ensino, são recorrentes de contrato que tem por objetivo a concessão do serviço público de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, ou seja, não estão relacionados aos tipos de despesas para o cômputo no Ensino".
Já em relação aos gastos com o Projeto EducaMais, "verificou-se que o programa consiste em um amplo projeto de educação, cultura, esporte e lazer, e que, por esta razão, tais despesas não estão exclusivamente ao Ensino nos moldes que preceitua a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBE) ", concluiu o relator.