Câmara vota projeto que permite quitação de dívidas municipais pela prestação de serviços à Prefeitura de Jacareí

A proposta altera o parágrafo 2º do Artigo 61 do Código Tributário do Município (Lei Complementar nº 05)


A Câmara Municipal realiza na manhã de quarta-feira (10) a primeira discussão do projeto de lei complementar que permite que contribuintes inadimplentes em relação aos impostos e taxas municipais possam optar pela quitação de suas dívidas prestando serviços à administração pública de Jacareí.

A proposta, de autoria da vereadora Márcia Santos (PL), altera o parágrafo 2º do Artigo 61 do Código Tributário do Município (Lei Complementar nº 05), e tem como objetivo a facilitação da recuperação de créditos tributários - não necessariamente o pagamento em dinheiro -, mas, inclusive, a partir da prestação de serviços de interesse público à administração municipal.

Segundo a autora, o projeto visa à suplementação dos recursos públicos, facilitando o preenchimento junto ao município através da expansão das possibilidades de transação tributária, sendo que a mesma continua a depender de ato discricionário do Poder Executivo.

"A recuperação dos créditos tributários não será prejudicada, uma vez que a prestação de serviços suprirá a necessidade de gastos que a Administração normalmente tem que arcar para a contratação dos mesmos", explicou Márcia Santos.

Pareceres - O projeto de lei complementar da vereadora obteve pareceres favoráveis das comissões permanentes de Constituição e Justiça (CCJ), Finanças e Orçamento (CFO), Desenvolvimento Econômico (CDE) e da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que emitiu opinião favorável à legalidade da proposta, que deve ser discutida em dois turnos de votação no Plenário.

Segundo o órgão, "os tribunais já estabeleceram que a disciplina normativa para dispor sobre normas abstratas e genéricas no contexto da relação administrativa entre Fisco e sujeito passivo está compreendida na competência legislativa concorrente da Câmara Municipal e do Prefeito", registra o parecer jurídico.