A distribuidora de energia elétrica EDP, que atua no Vale do Paraíba, realizou levantamento indicando que cerca de 65 mil famílias da região podem ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e não estão inscritas para receberem o benefício. essas famílias podem ser isentas da cobrança do consumo de energia até 220kW/h por até três meses (abril, maio e junho), devido à pandemia do coronavírus.
De acordo com a EDP, os pesquisados moram nos municípios da área de concessão da EDP, porém, em sua maioria, não são titulares da conta de energia ou estão com o cadastro desatualizado junto à Distribuidora.
Tem direito - Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC;
Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;
Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;
Solicitação - Caso a família se enquadre em uma das situações acima e ainda não tenha a Tarifa Social de Energia Elétrica, basta entrar no site www.edp.com.br/tarifasocial e fazer a solicitação. O benefício estará válido a partir da data do aceite do cadastro, podendo isentar a família por até três meses (abril, maio e junho). Vale destacar que os clientes já cadastrados na Tarifa Social não precisam fazer contato com a Concessionária, pois o benefício foi aplicado de forma automática.
Tarifa Social - Segundo a Medida Provisória MP nº 950, pulicada em 8 de abril, e as diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), válida para todas as concessionárias do País, os clientes cadastrados na Tarifa Social ficarão isentos da cobrança referente ao consumo de energia, até o limite de 220 kW/h, por 90 dias (abril, maio e junho).
É importante reforçar que a isenção ocorrerá apenas no consumo de energia elétrica até 220kWh, por isso, caso o cliente consuma mais que 220kWh, a diferença será cobrada. Outros valores que são pagos através da conta de energia elétrica de serviços contratados pelo próprio cliente, como doações, seguros, planos de saúde e odontológicos, entre outros, serão cobrados normalmente.