Com vetos a reajustes de servidores, lei sobre ajuda financeira a estados e municípios é publicada

Bolsonaro vetou um trecho da lei que tratava dos salários de servidores públicos


Com vetos, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que trata da ajuda financeira a estados, municípios e o Distrito Federal. O auxílio é para o combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus , na forma da Lei Complementar nº 173 publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).

O repasse até R$ 125 bilhões aos entes, em forma de envio direto de recursos, suspensão do pagamento de dívidas e renegociação com bancos e organismos internacionais. O presidente vetou um trecho da lei que tratava dos salários de servidores públicos, no entanto, algo que já estava pacificado junto ao governadores.

O controle de gastos é a contrapartida de governadores e prefeitos para receberem o auxílio. Além da suspensão dos reajustes, até o final de 2021 eles também não poderão realizar concursos públicos, exceto para reposição, ou criar despesa obrigatória de caráter continuado.

Com o veto, esses trabalhadores ficarão sem reajuste salarial até o fim de 2021. Durante a tramitação no Congresso, parlamentares excluíram algumas categorias desse congelamento, como trabalhadores da educação, saúde e segurança pública, servidores de carreiras periciais, profissionais de limpeza urbana e de serviços funerários.

Colaboração - Bolsonaro justificou que essas exceções violam o interesse público ao diminuir a economia estimada com a suspensão dos reajustes. De acordo com ele, todos devem entender a atual situação e fazer a sua parte.

"A título de exemplo, a manutenção do referido dispositivo retiraria quase dois terços do impacto esperado para a restrição de crescimento da despesa com pessoal", diz a mensagem do presidente encaminhada do Congresso. Após a sanção, os parlamentares têm 30 dias para apreciar os vetos.

Suspensos - Também estão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos federais homologados até 20 de março deste ano. A suspensão será mantida até o fim do estado de calamidade pública em vigor no país. Um dos trechos da lei previa que essa suspensão se estenderia a concursos estaduais, distritais e municipais.

O presidente, entretanto, vetou esse dispositivo, justificando que isso criaria obrigação aos entes federados, o que viola o pacto federativo e a autonomia desses entes.

Recursos diretos - De acordo com o texto, a União entregará, na forma de auxílio financeiro, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, em quatro parcelas mensais e iguais, R$ 60 bilhões para serem aplicados em ações de enfrentamento à covid-19 e a mitigação de seus efeitos financeiros. Desse valor, R$ 10 bilhões são exclusivamente para ações de saúde e assistência social.

Na utilização dos recursos, prefeitos e governadores darão preferência às microempresas e às empresas de pequeno porte em todas as aquisições de produtos e serviços, seja por contratação direta ou por exigência dos contratantes para subcontratação.

Com informações da Agência Brasil