Compartilhar um imóvel para as férias pode ser uma boa alternativa

O timeshare oferece a oportunidade de ter uma fração de uma propriedade


Realizar viagens periódicas de férias talvez esteja entre os maiores sonhos e projetos dos brasileiros.
Entre os preparativos para a viagem, certamente a hospedagem é uma das maiores preocupações, pois conciliar espaço agradável, privacidade, com bons preços não é uma tarefa tão simples de se realizar.

No entanto é necessário atenção para não incorrer em erro com contratos de time-sharing, denominação utilizada para um sistema de condomínio com condições muito particulares que, através de um termo contratual, as partes envolvidas podem usufruir mutuamente de uma mesma propriedade.

Através de um acordo firmado em contrato, a parte interessada adquire determinada fração do direito de uso de uma propriedade com a finalidade de revezarem períodos igualitários de uso durante o ano, de modo que cada família possa usufruir do espaço durante determinado período.

A expressão timeshare, originária do inglês, significa "termo compartilhado" em tradução livre, que é justamente essa divisão de uma propriedade entre pessoas distintas, por um período pré-determinado, que seja de comum acordo.

A modalidade é regulada pela Lei 13.777/2018 no Brasil, que trata do regime de multipropriedade e seu registro, definido como "o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada".

Essa modalidade contratual surgiu a partir da crescente procura de residências para férias, que oferecessem mais estabilidade, conforto e segurança. Portanto, o sistema Timeshare surgiu como uma oportunidade de se conquistar os benefícios de uma casa de férias própria, contudo, dividindo as despesas com outros proprietários.