Comunidades tradicionais comemoram autorização para plantio de roças de coivara

Medida visa garantir a agricultura de subsistência, a segurança alimentar e evitar a contaminação pela Covid-19


Em tempos de pandemia, em que o isolamento social é importante para evitar o contágio pelo novo coronavírus, a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) publicou a resolução 28, que autoriza os povos e comunidades tradicionais do estado de São Paulo a plantar suas roças de coivara. A medida é válida até 31 de dezembro e tem o objetivo de garantir a agricultura de subsistência e a segurança alimentar de povos e comunidades tradicionais, bem como a permanência em seus territórios.
 
A Resolução vale para todo o estado de São Paulo e se aplica excepcionalmente às áreas para implantação de "roças de coivara" ou "roças tradicionais" para cultivos anuais de arroz, feijão, milho, mandioca, batata e outras plantações reconhecidas como de subsistência.

A autorização é uma reivindicação antiga dos povos e comunidades tradicionais de acordo com Benedito Alves da Silva, uma das lideranças do quilombo Ivaporanduva, em Eldorado. Ele conta que já iniciou o preparo da terra, com aceiro e roçada, para o plantio do feijão no fim de julho. Já a maior parte da comunidade começará os preparativos a partir de agosto para plantar em outubro.
 
Vivendo na região há várias décadas, Benedito diz que a autorização vai contribuir também para que os quilombolas continuem no isolamento social, por não precisar sair para resolver os documentos necessários para a autorização.
 
A resolução do governo do estado para plantio de roças de coivara também foi bastante comemorada no Quilombo São Pedro, nos municípios de Eldorado e Iporanga. "Com a medida não vamos precisar fazer toda a documentação, que sempre nos preocupa. E já estamos acostumados a fazer o plantio conforme as regras da autorização", explica Aurico Dias, coordenador da Associação Quilombo São Pedro. Lá, os preparativos da terra começam no fim deste mês de julho, assim como nas comunidades de Sapatu, Nhunguara, André Lopes, Galvão, entre outras.
 
Importante lembrar que a implantação das roças depende de fatores como o clima e a situação da vegetação onde se deseja fazer o plantio, entre outros. "Seguir as orientações da autorização já é de costume aqui. Queremos trabalhar em parceria com os órgãos ambientais para que possamos ter tranquilidade e continuar com nossas atividades", destacou Aurico Dias.
 
Regras da autorização

As orientações para plantar alimentos como arroz, milho, feijão, batata, entre outros, vale para:
- Povos e comunidades tradicionais do Estado de São Paulo
- Roças de até um hectare
- Distância mínima de 100 metros entre uma roça e outra
- Mais da metade da área do imóvel rural ou da área de uso da comunidade precisa ter mata nativa
- Usar, no máximo, 20% da vegetação nativa do imóvel rural ou da área de uso da comunidade
- Roças em vegetação nativa em regeneração no estágio inicial (capoeira) ou médio (capoeirão)
- Roças localizadas em Área de Proteção Ambiental (APA)
- Roças em Unidades de Conservação depende da autorização prévia do órgão gestor.
- Comunicar, por meio de entidades representativas, a implantação das roças ao Centro Técnico Regional (CTR), da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade (CFB), ou a uma Agência da Cetesb, até dia 31/12/2020.
 
Fique atento

Para evitar infrações ambientais, lembre-se de que a Resolução SIMA 28 não autoriza a abertura de matas para plantios de roças perenes (ex: bananal e pupunha); roças na beira de rio ou de nascentes, derrubar mata nativa muito antiga, usar agrotóxico, transgênico ou fertilizantes artificial e nas áreas com inclinação maior que 45º (100% de declividade), em restingas ao redor de mangues ou em manguezais.