Consumidor pobre está isento de pagar conta de luz até 30 de junho deste ano

Beneficiado será aquele que tiver consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh)


Até 30 de junho deste ano, está isenta de pagar a conta de luz a população pobre, cujo consumo mensal de energia elétrica está na faixa inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh).

O período vale a partir de 1º de abril. É o que determina a Medida Provisória (MP) nº 950, de 8 de abril de 2020. A medida do governo foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, dessa quarta-feira (8).

Para arcar com os custos, a União está autorizada a destinar recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Esse recurso está limitado a R$ 900 milhões, a fim de cobrir os descontos relativos à tarifa de fornecimento de energia elétrica dos consumidores finais, incluídos na Tarifa Social.

Assim, o "governo soluciona as duas questões mais urgentes identificadas pelas equipes do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Economia: a perda da capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda, beneficiários da tarifa social, e a perda da capacidade financeira das distribuidoras de energia elétrica, com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de energia", informa o ministério.

A iniciativa é parte do pacote de ações temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).

Com informações da Agência Brasil