Dezembro é o mês para licenciamento de veículos com placa final "0"


O último mês do ano se aproxima, e os proprietários de veículos registrados no estado de São Paulo devem ficar atentos: dezembro é o mês em que se deve efetuar a renovação do licenciamento com placa final 0.

O licenciamento é um imposto obrigatório cobrado anualmente que garante a circulação do veículo pelas ruas. Conduzir um veículo com o licenciamento em atraso é uma infração gravíssima (artigo 230 do CTB): multa de R$ 191,54, inserção de sete pontos no prontuário do proprietário, além de apreensão e remoção do veículo. 

Os procedimentos para efetuar a renovação são muito simples. Com o número do Renavam – que consta no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) emitido no ano anterior –, é possível pagar a taxa de emissão do novo licenciamento em agências bancárias, caixas eletrônicos ou pela internet. O sistema bancário informará os possíveis débitos referentes ao seguro obrigatório (DPVAT), multas e IPVA. Havendo débitos, é necessário efetuar o pagamento. 

Tendo quitadas todas as pendências referentes ao automóvel, basta dirigir-se a um posto do Detran – ou conveniados – portando carteira de identidade, comprovantes de pagamento de débitos e o Renavam do veículo. Ao ser atendido, o proprietário será informado da data em que seu Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo estará pronto e deverá voltar ao mesmo posto depois de alguns dias para buscar o documento. 

Existe a opção de fazer a renovação sem se deslocar a um posto do Detran. Neste caso, ao efetuar o pagamento na rede bancária ou via internet banking, basta solicitar a entrega do documento pelos correios. Para esta modalidade, é cobrada uma taxa de entrega de R$ 11,00, e é essencial que o atual endereço residencial seja idêntico ao do cadastro do Detran. Caso contrário, o documento volta à unidade do Detran SP em que o veículo está cadastrado para retirada no local. 

É importante frisar que datas, valores e procedimentos são diferentes em cada estado do país, e esses procedimentos são referentes ao Detran.SP. Portanto, quem possui um veículo de fora do estado, deve consultar o Detran do local em que ele foi registrado e emplacado para maiores informações.