Vivemos um tempo de forte crise econômica no Brasil, e o desemprego já é a realidade de mais de 14 milhões de pessoas. Com a instabilidade do mercado de trabalho, é importante que todos os trabalhadores estejam bem informados e saibam lidar da melhor forma possível com uma demissão, especialmente se tratando dos seus direitos garantidos por lei.
Os direitos mais conhecidos são o seguro-desemprego e o saque do FGTS, que são importantes, mas também não são as únicas garantias daqueles que perderam um emprego com carteira assinada. As leis trabalhistas certificam que todos que forem demitidos sem justa causa tenham aviso prévio, recebam os dias trabalhados naquele mês, 13º salário proporcional aos meses trabalhados, 1/3 das férias vencidas e proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS.
Dentro de cada um desses direitos, existem regras específicas para cada um que também precisamos estar cientes. O trabalhador tem o direito de receber o aviso prévio 30 dias antes de seu desligamento, e aqueles que tiverem mais de um ano de empresa devem ter um acréscimo de três dias para cada ano trabalhado. No total, o tempo de aviso não deve passar de 90 dias, mas todo o período trabalhado deve ser devidamente indenizado.
Benefícios como férias e 13º salário nunca devem ser deixados de fora em uma demissão. O trabalhador tem o direito de receber em dinheiro todas as férias vencidas e proporcionais, além do acréscimo de 1/3 do valor total de cada uma. O mesmo vale para o 13º salário até o mês que foi trabalhado e também para a multa do FGTS, que garante o pagamento de 40% do valor total do fundo de garantia.
Os demais direitos são o seguro-desemprego e o FGTS. O seguro-desemprego garante de três a cinco parcelas de um auxílio que varia de acordo com o tempo trabalhado e quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício. Já o FGTS é um fundo da Caixa Econômica Federal que pode ser sacado no valor integral em caso de demissão, mas é somente nessas circunstâncias que o saque é liberado.
No caso de uma pessoa que pediu demissão, ela ainda terá direito ao saldo dos dias trabalhados, férias e 13º salário proporcionais, além de um aviso prévio proposto pelo próprio empregado. Contudo, a multa de 40% do FGTS, o saque dos valores retidos e o seguro desemprego não se aplicam nessas situações. Caso tenha mais dúvidas a respeito dos seus direitos trabalhistas, é recomendado procurar a ajuda de um profissional formado na faculdade de direito para mais informações.