Em São José dos Campos, decreto autoriza funcionamento de cursos complementares

Cursos livres, de informática, idiomas, música e socioeducativos estão permitidos a partir desta terça (14)


A partir desta terça-feira (14), cursos complementares estão autorizados a funcionar em São José dos Campos no período de quarentena em prevenção ao novo coronavírus.

A medida foi publicada em decreto municipal ainda na segunda-feira (13) e considera a estratégia de retomada consciente apresentada pelo Governo do Estado, por meio do Plano São Paulo, e o decreto estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, alterado pelo decreto estadual nº 65.044, de 3 de julho de 2020.

Está autorizada a retomada consciente das atividades relacionadas à educação complementar (não regulada), enquadradas no setor de serviços da fase laranja do Plano São Paulo, tais como: cursos livres, socioeducativos, de idiomas, de informática, de reforço escolar, de música, de artes, entre outros.

Segundo o decreto são consideradas atividades de educação complementar aquelas que não são reguladas pelo Conselho Nacional, Conselho Estadual de Educação ou qualquer outro órgão regulador da educação.

Regras

Entre as regras para a retomada das atividades estão: a utilização de máscara descartável ou de tecido por todos os alunos e funcionários, a disponibilização de frasco com álcool em gel 70% na entrada e saída dos estabelecimentos, a organização da entrada e saída para evitar aglomerações e a limitação de 20% da capacidade no local. 

Os estabelecimentos também devem cumprir o distanciamento de 1,5m entre funcionários e alunos e, caso não seja possível, garantir distância mínima de 1m e o uso de proteção extra, como luvas e máscaras de acetato.

Refeitórios e cantinas dos estabelecimentos devem permanecer fechados. Antes de cada aula, os ambientes devem ser higienizados, e o uso de proteção para facilitar a higienização das superfícies de toque, como: mesas, telefones, bancadas, computadores, equipamentos, sobretudo em laboratórios e similares.

A circulação de ar deve ser garantida com, no mínimo, uma janela ou porta abertas, a limpeza e desinfecção de sistemas de ar condicionado deverão ser frequentes.

O decreto determina ainda que funcionários e alunos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes ou portadores de doenças crônicas não frequentam os locais.

Todos os protocolos sanitários do Plano São Paulo do Governo Estadual deverão ser atendidos.

Penalidades

O descumprimento resultará na penalidade de multa no valor de R$ 5.000, além de medidas e sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal, em especial, dos crimes dispostos nos artigos 267 e 268 do Código Penal. A reincidência será punida com aplicação de multa em dobro a cada reincidência.