A multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa não existe mais. A extinção veio por meio da Medida Provisória 905, publicada na edição de hoje (12) do Diário Oficial da União. No entanto, não será alterado o pagamento da multa de 40%, dos empregadores para os trabalhadores.
A decisão do governo é parte do pacote de medidas Programa Verde e Amarelo, voltado para a criação de empregos para os jovens. A multa adicional foi criada pela Lei Complementar 110, de 2001. Em outubro, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, anunciou que o governo iria propor a extinção da multa.
O fim da multa abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano, garante o secretário. Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional, não sendo mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo. O dinheiro passa pelo caixa do governo e é transferido para a Caixa, gestora do FGTS.
Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS.